NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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quinta-feira, 11 de julho de 2019

Reforma Aprovada


Prazos que todo trabalhador deve saber


Fonte: Alves e Costa Advogados
O Prazo para assinatura na carteira de trabalho:
R: Até 48 horas

O Prazo para ingressar com ação trabalhista após a saída do emprego: R: 2 anos após a saída no emprego, o qual poderá reivindicar até os cinco últimos anos trabalhados

O Prazo para reivindicar na Justiça o FGTS/INSS não recolhidos:
R: 2 anos após a saída no emprego, para reivindicar até os cinco últimos anos trabalhados

O Prazo para pagamento do “acerto trabalhista” (verbas rescisórias):
R: 10 dias contados a partir do fim do contrato de trabalho (ultima dia trabalhado, data da assinatura do aviso prévio trabalhado ou indenizado, ou, data baixa na carteira de trabalho sem a projeção do aviso)

O Prazo para concessão de férias – REGRA GERAL (exceto previsões em norma, acordo ou convenção coletiva):
R: O direito de férias é concedido quando o empregado completa um ano de trabalho na empresa. Esse período de trabalho é denominado concessivo. Após esse prazo de um ano, a empresa tem até um ano para dar as férias ao empregado (denominado período concessivo).

O Prazo para pagamento das férias:
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