NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

sexta-feira, 29 de abril de 2016

País registra 704 mil acidentes de trabalho em um ano

A proteção à saúde e à segurança é um direito garantido a todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, mas apesar dos esforços neste sentido, o País registrou em 2014 mais de 704 mil acidentes de trabalho. Muitas são as dúvidas quando o assunto é acidente de trabalho, empregados e empregadores precisam ficar alertas a práticas que reduzam o número de acidentes e o que fazer caso eles ocorram.

O primeiro passo que o trabalhador e trabalhadora devem tomar após sofrer um acidente de trabalho é ser encaminhado a um médico, e avisar a empresa, o mais brevemente possível, sobre o fato ocorrido. O empregador deverá informar à Previdência Social,  por meio da Comunicação e Acidente de Trabalho (CAT), todos os acidentes ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e imediatamente em caso de morte.

O registro da CAT poderá ser realizado de forma online, por meio de um aplicativo disponível para download no site do MTPS. Também é possível gerar um formulário, em branco, para ser preenchido de forma manual e entregue em uma das agências do INSS.

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