
Em virtude de não ter ocorrido acordo para assinatura de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, por conta apenas do item de “QUEBRA DE CAIXA”, notificamos todas as empresas para que procedam à aplicação das seguintes cláusulas:
REAJUSTE NOS SALÁRIOS A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2011
8% (OITO POR CENTO)
PISO SALARIAL A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2011
R$ 630,00 (SEISCENTOS E TRINTA REAIS)
VALE - REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ 9,55 POR DIA
TOTALIZANDO *R$ 210,10* - PARA OS 22 DIAS.
ALERTAMOS TODAS AS EMPRESAS QUE O DESCONTO DE “QUEBRA DE CAIXA” SOMENTE PODERÁ SER REALIZADO NO LIMITE DE *R$ 15,75* (QUINZE REAIS E CINQÜENTA E SETE CENTAVOS) E SÓ PODERÁ OCORRER DOS EMPREGADOS QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA “FUNÇÃO DE CAIXA”.
Não podendo ser feito qualquer desconto dos empregados quando não ocorrer a conferência do caixa na presença do empregado, como também não poderá ocorrer desconto de qualquer valor em relação a: Cheque sem fundo - não pagamento de bolão - ou roubo de qualquer natureza.
O SINDICATO ADOTARÁ MEDIDAS CONTRA AS EMPRESAS QUE VENHAM A EFETUAR QUALQUER DESCONTO QUE NÃO OBSERVE AS CONDIÇÕES ACIMA.
A Diretoria