NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
No caso de apenas uma irregularidade nos últimos cinco anos, de acordo com a portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciará uma fiscalização - sem data ou prazo fixo para ser concluída - e só depois avaliará o pedido de autorização para trabalho aos domingos e feriados.
As novas condições preocupam as empresas. Isso porque 317.693 companhias foram autuadas (incluindo reincidências) nos últimos cinco anos, conforme Ministério do Trabalho. Representantes da indústria e dos trabalhadores ficaram surpresos com a publicação da norma e criticaram sua redação.
Ao contrário do segurado da Previdência Social, que recebe média dos 80% maiores salários de contribuição e é punido com a aplicação do fator previdenciário (no caso da aposentadoria por tempo de contribuição), que corrói sua renda em torno de 30%, o valor mensal do benefício é igual ao do último salário recebido e sobre o qual foi recolhida contribuição.
“O servidor público vai para a aposentadoria ganhando o último salário de quando ele estava na ativa. O que não acontece com o trabalhador comum, que tem que voltar para o mercado de trabalho para completar sua renda, já que ela não corresponde ao seu rendimento antes de se aposentar”, explica o advogado previdenciário Paulo Silas do escritório Paulo Silas de Oliveira Advogado.