NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
O frio e as férias escolares têm baixado o nível dos bancos de sangue nos hemocentros. Ajude quem necessita, a gente nunca sabe quem pode estar precisando, pode ser um parente, um amigo ou um colega de trabalho.
Segundo a Fundação Pró-Sangue, para doar, é preciso estar descansado, alimentado, ter entre 16 e 67 anos e pesar mais de 50 quilos, não estar resfriado, não ter ingerido bebida alcoólica, não ter feito tatuagem em 12 meses e, no caso das mulheres, não estar grávida ou amamentando.
Não podem doar pessoas que tenham hepatites B ou C, o vírus HIV, Doença de Chagas, malária, que tenham feito uso de drogas ilícitas injetáveis ou que se expuseram ao risco de adquirir doença sexualmente transmissível. O intervalo mínimo de doação para homens é 60 dias e para mulheres 90.
O artigo 473, item IV da CLT garante ao trabalhador um dia de folga, em cada doze meses de trabalho, para fazer a doação voluntária de sangue, que deve ser devidamente comprovada. Pratique cidadania!
O plenário do Senado aprovou (26/6) projeto de lei que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida), peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado) na lista dos crimes hediondos.
Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena. O relator também acatou emenda para incluir homicídio simples cometido de maneira qualificada na categoria de crimes hediondos. O projeto agora segue para a Câmara, onde precisa ser aprovado. A sociedade está aguardando este desfecho.