NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
O SEAAC de Americana e Região realizou nesta quarta-feira (17) assembleia geral extraordinária na Glovis Brasil Logística Ltda, em Piracicaba. A convocação objetivou deliberar, votar e aprovar ou não a proposta de Acordo Coletivo de Compensação de Horas para o período compreendido de janeiro a dezembro de 2018 e a ratificação ou não da Contribuição Sindical.
Pela divisão de turnos, a primeira assembleia ocorreu às 5h30 e a segunda às 15 horas. Os trabalhadores ouviram as explicações da presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva e do advogado da entidade Marcos Vinicius Poliszezuk. Helena destacou que a empresa trazia aos trabalhadores a proposta de compensação de horas para enquadrar o seu horário ao da Hyundai, à quem a Glovis presta serviços na área de logística. “Trata-se de um ano atípico, com a realização da Copa do Mundo e muitos feriados. A adequação antecipada do calendário é benéfica para a empresa e para os trabalhadores, que podem programar sua vida familiar e social”, disse a presidenta.
Fonte: CSB com info TI Rio – Adv Luiza Paula Gomes
A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, alterou a redação de alguns artigos da CLT os quais tratam da contribuição sindical. Com a nova redação dada a esses artigos, a princípio, a contribuição sindical passou a ser facultativa. Ocorre que, recentemente, foram proferidas duas decisões pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina nas quais prevaleceu o entendimento da manutenção da obrigatoriedade da contribuição sindical.
A tese adotada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina é de que a contribuição sindical possui natureza jurídica de tributo, consequentemente, aplica-se o disposto nos artigos 146 e 149 da Constituição Federal.
O inciso III do artigo 146 determina que cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. Sendo assim, “qualquer alteração que fosse feita no instituto da contribuição sindical deveria ter sido feita por Lei Complementar e não por Lei Ordinária”, ou seja, “existe vício constitucional formal, de origem, impondo-se a declaração da inconstitucionalidade de todas as alterações promovidas pela Lei Ordinária nº 13.467/2017 no instituto da contribuição sindical”.