Fonte: CNTC c/informações Jusbrasil
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já proíbe a diferença salarial entre homens e mulheres que exercem o mesmo tipo de atividade. No entanto, muitas empresas ainda resistem em cumprir a exigência. Este diagnóstico foi o ponto de partida para o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) apresentar projeto de lei (PLS 88/2015) endurecendo a cobrança sobre os empregadores. A proposta será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A mudança a ser inserida na CLT foca no desrespeito à igualdade de remuneração. O caso precisará ser apurado em ação judicial e, se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da funcionária prejudicada. Seu valor deverá corresponder ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês, sem incidir, entretanto, sobre as parcelas e as vantagens de caráter pessoal.
O PLS 88/2015 faz uma ressalva sobre o prazo para a empregada alvo de discriminação salarial reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho. A proposta deixa claro que isto terá de acontecer durante o período não prescrito do contrato de trabalho. Isto significa que ela terá dois anos para requerer esta compensação na Justiça, contados do término do contrato de trabalho. A reclamação deverá se limitar ainda a parcelas relativas aos cinco anos anteriores ao fim da relação de trabalho.
“O esforço pela igualdade de gênero no que se refere à remuneração no trabalho deve mobilizar toda a sociedade e, de forma especial, o Poder Legislativo, na adequada regulação da matéria, com a punição dos infratores pela prática da discriminação”, sustentou Bezerra.
Ao citar reportagem sobre o assunto, publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, o parlamentar destacou que a diferença salarial média entre homens e mulheres chega a 23% nas micro e pequenas empresas, saltando para 44,5% nas médias e grandes. Os dados integram o Anuário das Mulheres Empreendedoras e Trabalhadoras em Micro e Pequenas Empresas de 2014.
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