NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

SEAAC AM completa 21 anos

Hoje nosso Sindicato completa 21 anos de existência, de trabalho, de luta, de conquistas realizadas por Você, Trabalhador!

Venha participar de nosso dia-a-dia, venha decidir conosco os rumos que devemos tomar, 

Trabalhador conscientizado, Sindicato transformado!

Parabéns a todos que ajudaram a construir nossa entidade! Bem-vindos todos aqueles que ainda virão!

Benefício de acordo salarial terá renovação automática


Ultratividade garante que as convenções coletivas de trabalho tenham validade até que nova seja aprovada. A medida também assegura que não hajam retrocessos nos acordos pactuados entre os patrões e os trabalhadores.

O Tribunal Superior do Trabalho adotou um novo entendimento que poderá tornar mais difíceis as convenções e acordos coletivos de trabalho. A partir de agora, com a revisão da Súmula 277, de 1988, os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver uma nova negociação. 

Nos últimos 24 anos, o entendimento do TST foi o de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo, por prazos de um ou dois anos. Para mantê-los numa convenção seguinte era necessária nova rodada de negociação. A ultratividade é uma demanda antiga do movimento sindical. Medida dará mais segurança para os trabalhadores no interregno entre o fim de uma convenção e a assinatura de nova.  

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