NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Pensão por morte deixará de ser vitalícia e valor do benefício vai cair

Fonte: Diário do Grande ABC
A pensão por morte, benefício pago à família do trabalhador em decorrência de seu falecimento, tem novas regras. As mais impactantes são que o benefício deixará de ser vitalício; a partir de março haverá um escalonamento e, quanto mais jovem o viúvo for, por menos tempo receberá a pensão. E, para ter direito a ela, desde o dia 14 já é exigido que se comprove pelo menos dois anos de união estável, mesmo tempo cobrado como carência.

As MPs (Medidas Provisórias) 664 e 665, que alteram as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, foram publicadas pelo governo federal no dia 30 de dezembro, em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As novas regras visam promover economia em torno de R$ 18 bilhões por ano ao governo federal.

A partir de agora, é necessário o mínimo de 24 meses de contribuição para a Previdência Social para ter direito a receber a pensão. “O benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, essa carência não existia, e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão por morte a partir de uma única contribuição mensal”, contextualiza o advogado Rogério da Silva do escritório Baraldi-Mélega Advogados.

Respeito sempre é bom!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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