sexta-feira, 30 de julho de 2021

Chega de tanta agressão!


Fonte: Ag Brasil
Imagem: Paulo H. Carvalho
O Diário Oficial da União publicou a Lei 14.188/2021, que prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.

O texto já em vigor hoje modifica trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher "por razões da condição do sexo feminino" e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

“O Brasil quando aprova a criminalização da violência psicológica se coloca à frente de várias nações desenvolvidas. Com ações como essas, vamos debelar esse mal endêmico no nosso país”, avalia da presidente da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), Renata Gil. A entidade foi autora da sugestão ao Congresso que deu origem a Lei. A proposta foi entregue em março deste ano aos parlamentares.

A nova lei foi sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, em solenidade no Palácio do Planalto.

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