NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Senado aprova Lei da Palmada sem alterações

Fotos Públicas/Rafael Neddermeyer
Agência Brasil/Mariana Jungmann - Edição: Luana Lourenço
Diante de grande polêmica, o plenário do Senado aprovou dia 4/6 o projeto de lei que pune famílias que usem violência física na educação dos filhos. Conhecida como Lei da Palmada, o projeto foi aprovado mais cedo na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Casa, após intervenção do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) para que o projeto fosse aprovado a tempo de chegar à apreciação do plenário. A proposta segue para análise da presidenta Dilma Rousseff, que terá até 15 dias úteis para vetar eventuais trechos ou sancionar integralmente o texto. 

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê que eles sejam educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. Já o tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.

O projeto recebeu no Senado o nome de Lei Menino Bernardo, em homenagem ao garoto morto pelo pai e pela madrasta recentemente no Rio Grande do Sul. No fim, a matéria foi aprovada sem alterações em relação ao texto enviado pela Câmara dos Deputados.

Cuide do lugar onde vive!


Volume útil do sistema Cantareira chega a zero

Fotos Públicas/Vagner Campos

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