NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Demitido próximo de se aposentar tem indenização

Fonte: Agora São Paulo
O trabalhador que está chegando perto de completar o tempo de contribuições previdenciárias suficiente para pedir a aposentadoria pode ter assegurado o direito de permanecer no emprego até o dia em que finalmente reunir os requisitos para solicitar o seu benefício à Previdência Social.

Nos casos em que há direito à estabilidade, o patrão que descumprir essa regra poderá ser obrigado a indenizar o funcionário.

A estabilidade na pré-aposentadoria é permitida por meio de acordos entre patrões e empregados e, por isso, não são todas as categorias que têm a vantagem. (Consulte sua CCT)

A duração costuma variar entre um e dois anos antes de o trabalhador alcançar o direito de pedir o benefício. Por exemplo, se o acordo entre os sindicatos de empregados e de patrões estabeleceu que uma determinada categoria tem estabilidade de um ano, um homem que trabalha em uma das empresas do segmento não poderá ser demitido ao completar 34 anos de contribuição ao INSS –o tempo mínimo de recolhimentos exigido do homem é de 35 anos.

O empregador que, sem justa causa, demitir o funcionário nessas circunstâncias poderá ser condenado a recontratar o trabalhador ou a pagar os salários e encargos equivalentes ao período da estabilidade.

“A situação mais comum é que a Justiça do Trabalho determine a reintegração”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...