NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Na
noite de hoje, dia 12, o presidente da FEAAC e diretor Secretário
da CNTC, Lourival Figueiredo Melo, estará no programa Eis a Questão, que
tratará do projeto de lei que libera empregado atleta para participar de
competições esportivas sem prejuízo do emprego e do salário. O programa vai ao
ar pela TV Câmara a partir das 21h30 e contará ainda com a participação do
autor do projeto, o deputado Paulo Folleto (PSB/ES).
No
programa Eis a Questão autores ou relatores defendem seus projetos de lei e
propostas de emendas à Constituição. Do outro lado, especialistas vão sabatinar
o deputado e apontar sugestões que podem colaborar para a melhoria da proposta.
No episódio desta segunda-feira (Empregado Atleta), além do diretor da CNTC,
Lourival Figueiredo Melo,e do deputado Folleto, são convidados o professor e
pesquisador na área do Direito do Trabalho na UNB, Ricardo José Macedo, e do
fisioterapeuta e especialista em treinamento de atletismo, Luis Felipe Barbosa.
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.