NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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segunda-feira, 2 de março de 2015

Trabalhadores protestam contra mudanças em benefícios sociais

Foto: Jaélcio Santana

Fonte: Ag. Brasil/Rede Brasil Atual
As Centrais Sindicais organizaram hoje manifestações em vários locais do país contra as mudanças na concessão de direitos trabalhistas e previdenciários, que entraram em vigor hoje. Os dirigentes escolheram as superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego para fazer o protesto, afirmando que as medidas prejudicam os trabalhadores. 

Com bandeiras, balões infláveis e discursos em palaque improvisado, os sindicalistas dizem que os trabalhadores estão descontentes com o teor das Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, que entraram em vigor hoje (2). Os textos determinam novas regras para acesso a benefícios previdenciários como abono salarial, seguro-desemprego e auxílio-doença. No caso do abono salarial e do seguro-desemprego, as medidas provisórias estendem a carência para que os trabalhadores tenham direito ao benefício. No caso de auxílio-doença, o prazo estabelecido para que as empresas assumam o pagamento do salário (antes do INSS), passa de 15 para 30 dias.

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