NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
O 25º Congresso Sindical, uma realização da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo e Sindicatos Filiados, teve início na noite da quarta, 5 de outubro e será encerrado nesta sexta, 7, em Mogi das Cruzes, com palestras e aprovação de deliberações que vão nortear o movimento sindical comerciário em todo o Estado de São Paulo até o próximo Congresso, o 26º.
O presidente da FEAAC e diretor da CNTC, Lourival Figueiredo Melo participou do evento, palestrando com Francisco Gérson Marques de Lima, doutor professor da Universidade Federal do Ceará e procurador regional do Trabalho/MPT-7ª Região sobre o tema “Encaminhamentos da autorregulamentação sindical”.
Lourival defendeu a autorregulamentação sindical, para afastar as intervenções da Justiça e do Ministério Público no movimento sindical. “Temos erros que precisam ser sanados e para fazer isso é preciso ter coragem. Propomos que a nossa Confederação, a CNTC, realize um congresso para discutir isso no setor do comércio. Temos dois caminhos: ou enfrentamos o que está errado, ou vamos continuar com nossa imagem arranhada, acusados de só defender nossos interesses”. Já Francisco Gérson complementou: “O movimento sindical precisa criar limites internamente. Precisa de autorregulamentação. Liberdade sindical significa responsabilidade sindical”.
Nos trabalhos contínuos, cujo a jornada seja superior a 6 horas diárias, o Empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 1 hora de almoço para seus empregados.
Já nos trabalhos que não excedam 6 horas diárias, o Empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 15 minutos aos seus empregados quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas.
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Artigo
71,
CLT.