NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Após pressão, Receita Federal muda parecer sobre taxação de auxílio-alimentação


Fonte: Sindipd
A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal divulgou nova solução de consulta, a chamada Cosit, que cancela a cobrança de contribuições previdenciárias sobre o pagamento de auxílio-alimentação em forma de vales e/ou tíquetes. A decisão acontece após pressão da sociedade civil contra a Cosit anterior, de dezembro de 2018, que determinava que “o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados”.

Pela decisão do final do ano passado, empresas seriam taxadas em 20% e trabalhador, em 8%. Em matéria divulgada no último dia 18, o Sindpd alertava sobre os riscos da medida, que atribuía ao benefício caráter salarial. A decisão também mantém isento de impostos previdenciários o benefício pago na forma in natura, que é quando a empresa fornece cesta básica ou refeitório aos empregados.

Pensão Alimentícia, quando vale?

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

O direito de receber alimentos sempre dependerá de cada situação, especialmente da necessidade de quem solicita o benefício e das possibilidades daquele que a quem foi solicitado. De acordo com o artigo 1.695 do Código Civil (Lei 10.406/2002), aquelas pessoas que não têm condições de se manter ou de manter o padrão de vida que gozava quando casado (seja por estar desempregado, por ter um salário baixo ou por doença) podem solicitar o benefício ao cônjuge. 

No entanto, se esta mesma pessoa tiver boa saúde e condições de trabalhar, a pensão provavelmente será fixada por tempo determinado, já que, de acordo com o artigo 1.699 da mesma lei, se houver qualquer mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe a pensão pode ser extinta. O artigo 1.704 do Código Civil também trata sobre a obrigação de um dos cônjuges de prestar alimentos, caso o outro necessite: CLIQUE
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