NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
segunda-feira, 20 de novembro de 2017
Entidades ingressam no STF contra fim a obrigatoriedade do imposto sindical
Fonte: Diap
Nas ações, as entidades sindicais questionam o fato de o Congresso Nacional ter aprovado e o presidente da República ter sancionado uma lei complexa e abrangente “de forma açodada, sem o estudo e sem o cuidado de observância à Constituição Federal, aos seus princípios ou às convenções e tratados internacionais.”
“A mesma reforma realizada de força açodada manteve a definição de categoria, fazendo com que as entidades sindicais sejam impossibilitadas de tratar de modo diferente os trabalhadores, como por exemplo, fazer valer o fruto de sua negociação coletiva apenas aos seus sócios”, questionam as ADI.
E segue: “Esta questão cria uma instabilidade na coletividade e falta de cooperação entre os pares. Permanecer a entidade sindical com os mesmos deveres e ante a insegurança que trouxe a reforma, e a possível interpretação da desnecessária contribuição, para que o indivíduo irá colaborar com o coletivo, com a entidade sindical?”.
“Nesse prisma fica evidente a maneira encontrada para minar os grupos de defesa dos direitos sociais, a começar pelo direito ao trabalho digno, defendido pelos sindicatos. Fica evidente que o objetivo é descontruir o coletivo sólido em detrimento só individuo frágil”, pontificam.
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