terça-feira, 16 de abril de 2019

SEAAC obtém liminares que garantem desconto de contribuição em folha


O SEAAC (Sindicato dos Empregados de Contabilidade e Assessoramento) de Americana e Região obteve liminares na Justiça do Trabalho da 15ª Região ordenando que as empresas Apagri Consultoria Agronômica S.A., D.C.V Contabilidade-ME e Escritório São Paulo de Contabilidade S/S Ltda-ME mantenham o desconto das Contribuições Sindicais e demais contribuições aprovadas em assembleia na folha de pagamento. 

Os Juízes do Trabalho entenderam que a Medida Provisória (MP) nº 873/2019, editada em 1º de março pelo Governo Federal, apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material, além de dar tratamento diferenciado e discriminatório aos Sindicatos. “A Constituição Federal autoriza no artigo 62, a edição de MPs em caso de relevância e urgência. Na MP 873, não se verifica a urgência da alteração do modelo de transferência de recursos para as entidades sindicais, sobretudo porque é assim há décadas. A alteração abrupta do procedimento exige uma resposta urgente do Poder Judiciário, a fim de evitar prejuízos irreparáveis  às entidades sindicais”, relata um Magistrado. Outro relata que “Existem várias retenções em folha como empréstimo consignado, plano de saúde, previdência, Imposto de Renda, onde o empregador não é o credor dos valores. Ele apenas retém e repassa ao legítimo credor. Por isso a MP é discriminatória aos Sindicatos e afronta o princípio da Igualdade”. Numa terceira decisão, o Juiz reforça que “a MP, ao considerar nula cláusula coletiva referente ao custeio sindical, destoa da Reforma Trabalhista que destaca a prevalência do negociado sobre o Legislado”.

Também destacam que “a Medida Provisória colide com o Artigo 8º da Constituição Federal que prevê que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical”.  Para garantir o cumprimento da Liminar, foi fixada multa diária de R$ 500,00 por empregado em um caso e R$ 1.000,00 por empregado em outro caso.

Economista escancara a farsa da reforma da Previdência


Fonte: CSB
De autoria do economista brasileiro Eduardo Moreira, da University of California, o levantamento “44 coisas que você precisa saber sobre a reforma da Previdência” traz números, informações e dados essenciais que mostram como a PEC 06/2019 de Bolsonaro e Paulo Guedes prejudica os trabalhadores mais pobres e ameaça as aposentadorias de quem mais precisa da proteção do Estado. 

Abordando os principais pontos da reforma, como a idade mínima, o tempo de contribuição, o Benefício de Prestação Continuada, o regime de capitalização e a aposentadoria dos servidores públicos, Moreira mostra como a PEC não eliminará os privilégios – ladainha repetida pelo Ministro da Economia aos quatro cantos.

Segundo o documento, a economia de R$ 1 trilhão com a reforma não corta os privilégios porque “84% da economia vêm da redução de direitos dos beneficiários do RGPS, BPC e Abono Salarial”. “Mais de 70% desse contingente ganha o piso do salário mínimo”, afirma Eduardo Moreira.

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Para o responsável pela pesquisa, o aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos eleva em muito mais do que 5 anos o tempo para os trabalhadores se aposentarem, uma vez que a informalidade para os trabalhadores mais pobres é muito maior do que para os de classe média e ricos.

Ele lembra também que essa mudança afetará ainda mais a população negra, porque a maior parte dela trabalha na informalidade e tem menor expectativa de vida. “A reforma, portanto, é racista ao punir mais a população negra do que a branca com as novas regras”, ressalta o economista.

Moreira critica também o sistema de capitalização proposto pela reforma. Na análise do economista, o modelo de Paulo Guedes já foi aplicado em pelo menos 30 países, e 60% deles já abandonaram o sistema por conta dos danos causados à população idosa.
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