terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Sem negociações de paz nem fim do conflito à vista... só tristeza...

Sobe o Mínimo em janeiro.


Fonte: Ag. Brasil
A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.212, será de R$ 1.302. O valor atualizado está em uma medida provisória publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que valor considera uma variação da inflação de 5,81%, acrescida de ganho real de cerca de 1,5%.

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

SEAAC lança APP para toda categoria


Buscando modernizar e agilizar a interação com a entidade, o SEAAC de Americana e Região lançou o seu Aplicativo (APP). Agora, os trabalhadores associados passam a ter sua carteirinha virtual. O documento, antes físico, se moderniza e facilita sua utilização. O APP ainda permite acessar as parcerias que o Sindicato mantém, fazer denúncias,  se comunicar pelo whatsapp e navegar pelo site podendo conhecer todos os serviços oferecidos, as notícias e os comunicados para a categoria.

Os trabalhadores que não são associados também pode acessar o Aplicativo (APP), saber mais do trabalho da entidade e, ainda, contam com link exclusivo para facilitar o processo de associação, de forma prática e rápida. “Precisamos estar sempre nos atualizando e facilitando a comunicação com os trabalhadores.  O Aplicativo vem ajudar a cumprirmos este papel”, observou a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva.

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 06 de dezembro de 2022)

Violência obstétrica

Violência Patrimonial contra a Mulher

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Supremo aprova revisão de toda vida de aposentadorias




Ag.Brasil
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1°) reconhecer a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão atinge aposentados que entraram na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Segundo entidades que atuam na área de direito previdenciário, a decisão atinge quem passou a receber o benefício entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 e possui contribuições anteriores a julho de 1994.

Na decisão, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

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