
Comunicamos às empresas de Assessoramento e Escritórios de Contabilidade sobre o Dissídio Coletivo nº 00523532120125020000 julgado em 27/02/2013 e publicado o Acordão em 11/04/2013, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região onde foram deferidas as seguintes Cláusulas:
PISOS SALARIAIS
Para empregados contratados e que exerçam as funções de: Office boy, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, vigia, entrevistador de pesquisas de campo, auxiliar de área técnica ou científica, atendente de negócios e atendente de telemarketing, o valor mensal corresponde a R$ 808,00. Para as demais funções, o valor mensal corresponde a R$ 865,00
CORREÇÃO SALARIAL
Salários com valor mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), serão majorados em 6,5%. Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 5.000,01 serão majorados em 5,00%, acrescidos de parcela fixa igual a R$ 75,00.
ADICIONAL DE PERMANENCIA - TRIÊNIO
Deferido como Adicional de Permanência o valor de R$ 40,00.
ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
Deferido como Adicional de Quebra de Caixa, 10% sobre salário.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
Deferido R$ 18,00 diários, como Auxílio-Refeição.
REEMBOLSO CRECHE
Deferido R$ 213,00 (duzentos e treze reais) como Reembolso Creche.
ESTABILIDADE
Estabilidade de 90 dias partir de 27/02/2013- data do julgamento.
Observação: Lembrando a todos que os valores acima elencados são retroativos, ao mês de Agosto de 2012. Para melhores informações entre em contato com a sede ou subsedes do seu sindicato, ou acesse o site http://www.trt2.gov.br, onde haverá cópia do Acordão.
A Diretoria