NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Fechada Convenção Coletiva dos empregados em Contabilidade e Assessoramento

Após diversas rodadas de negociação foi fechada a Convenção Coletiva dos empregados em Contabilidade e Assessoramento. As negociações foram conduzidas pela FEAAC (Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo), com participação dos SEAAC’s.

Veja abaixo as principais cláusulas econômicas que constam da Convenção Coletiva, da categoria com data-base em 1º de agosto:

- Pisos salariais: Office-boy, recepcionista, faxineira, auxiliar de serviços gerais, porteiro, copeira, atendente de negócios, entrevistador de pesquisa de campo R$ 1.264,00; demais funções, R$ 1.347,00.

- Correção salarial: 3,61% retroativo a 1º de agosto.

- Adicional de permanência: R$ 60,10 mensais por triênio completado na empresa.

- Auxílio-refeição/alimentação: R$ 19,90 por tíquete em número idêntico aos dias trabalhados.

- Reembolso creche: R$ 322,00 por filho até que complete 1 ano de idade, a contar do retorno da mãe da licença maternidade.

- Gratificação por aposentadoria: Empregado com no mínimo 8 anos na empresa receberá por ocasião da aposentadoria, 150% do seu último salário.

- Diferenças salariais: As diferenças salariais, e de benefícios, retroativas à data base, poderão ser pagas até o 5º dia útil de fevereiro.

Para maiores informações procure a sede do SEAAC de Americana e Região.

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 18 de dezembro de 2018)
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