NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Na semana em que se comemorou o Dia das Crianças, o Brasil teve pouco a festejar. Segundo levantamento do Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), cerca de 2,1 milhões de jovens brasileiros com idades entre 10 e 17 anos trabalham em situação irregular.
Isto é, crianças e adolescentes em uma faixa de idade em que o trabalho é totalmente proibido por lei – até 13 anos – estão submetidas a atividades informais e sem proteção da Lei de Aprendizagem.
O governo alterou uma das regras para a concessão
de seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da
segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo
de 160 horas para receber o pagamento.
Antes, o curso deveria ser feito a partir
do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está
no Decreto 8.118 publicado na edição de sexta-feira (11/10) do Diário Oficial da
União.
O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de
formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o
Decreto 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira
temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na
manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação,
recolocação e qualificação profissional.
Fonte: Agência Brasil