NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Fonte: Agora São Paulo
O trabalhador que é demitido perto de se aposentar tem alguns direitos e benefícios garantidos.
Não existe uma lei que proíba o empregador de demitir o funcionário próximo da aposentadoria, mas, em alguns casos, a convenção coletiva da categoria estabelece um período de estabilidade de emprego.
O patrão que demitir o trabalhador com direito à estabilidade é obrigado a pagar os salários e as contribuições previdenciárias correspondentes ao tempo que falta para ele conseguir o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Na maioria dos casos, a estabilidade varia de seis meses a dois anos, conforme o tempo de trabalho na empresa. A convenção coletiva na qual o direito é garantido pode ser obtida na sede ou no site do sindicato da categoria.
A proibição do uso de algemas em presas durante o trabalho de parto pode virar lei. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (1°), por unanimidade, em decisão terminativa, uma proposta com esse objetivo (PLS-75/12). Caso não haja recurso para votação pelo plenário da Casa, a proposta seguirá direto para apreciação da Câmara dos Deputados.
“As mulheres em trabalho de parto detêm o direito constitucional de não sofrer qualquer tipo de violência, garantindo, portanto, sob todos os ângulos, sua dignidade. Nesse sentido, o uso de qualquer contenção, incluindo as algemas, antes, durante ou depois do parto da mulher presa, deve ser considerado como um grave constrangimento, além de uma violência institucional de natureza arbitrária”, defendeu em seu relatório sobre o projeto a senadora Ângela Portela (PT-RR).