NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

INSS, AGU e MPF firmam acordo para acabar com filas por benefícios



Fonte: Ag. Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram acordo para dar fim às filas de espera por benefícios previdenciários. Entre as medidas previstas está a adoção de prazos para a análise dos pedidos feitos pelos segurados. 

Entre as medidas previstas está a adoção de prazos para a análise dos pedidos feitos pelos segurados. No caso de auxílio-doença, a análise da solicitação será de até 45 dias. Para a pensão por morte, o prazo será de 60 dias; e para salário-maternidade, até 30 dias. 

O acordo, firmado na segunda-feira (16), prevê também o compromisso da União em realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o agendamento – mesmo prazo dado para a avaliação social nos benefícios previdenciários e assistenciais em que a aferição da deficiência for requisito à concessão do benefício. 

De acordo com a AGU, esses limites serão ampliados para 90 dias nas unidades da perícia médica federal, classificadas como de “difícil provimento” – para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento. 

Também estão previstos prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios, que devem ser considerados a partir da intimação do INSS. Caso o acordo seja descumprido, o INSS será obrigado a analisar o requerimento administrativo no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. 

Segundo a AGU, com a implementação do acordo ficam suspensas as ações judiciais em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) ou em primeira instância, que questionem a demora do INSS na análise de solicitações.
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