sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Entrega material escolar



Justiça deixa incluir todos os salários, e isso pode aumentar aposentadoria


Fonte: UOL
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que todos os salários podem ser levados em conta para o cálculo da aposentadoria, mesmo os anteriores a 1994. Com a decisão, o valor do benefício pode aumentar para algumas pessoas, mas para isso é necessário cumprir alguns requisitos e entrar com o pedido na Justiça.

Entenda para quem é a revisão e como pedi-la.

O que é a revisão? Hoje, para calcular os benefícios, como a aposentadoria e a pensão por morte, o INSS leva em conta apenas as contribuições em real, ou seja, depois de julho de 1994. A partir desses salários, é feita a média que resultará no valor.

Até a reforma da Previdência começar a valer, em 13 de novembro, eram considerados os 80% maiores salários do período para essa média. Com a reforma, todos os salários desde 1994 são levados em conta.

Com a decisão do STJ, mesmo os salários de antes de 1994 poderão ser usados para a média. Por isso ela costuma ser chamada de revisão da vida toda.

A revisão é boa para todo mundo?
Não. É necessário ser analisado caso a caso. Em geral, ela beneficia quem teve salários maiores antes de 1994, e depois recebeu menos. Mas, para saber se e quanto o valor vai melhorar, é preciso fazer o cálculo. A recomendação é procurar um especialista para fazer essa conta, antes de dar entrada no processo.

"Não é para todo mundo que se aplica essa ação. Por isso tem que fazer o cálculo", afirma o advogado previdenciário João Badari. "Normalmente você começa recebendo menos, e o salário vai crescendo ao longo da vida. Não o inverso. Então a revisão é exceção."

Quem se enquadra na revisão?
Para poder ser enquadrado na revisão, o aposentado precisa ter entrado no sistema antes de 1994, e ter começado a receber o benefício nos últimos 10 anos. Além da aposentadoria, a revisão também vale para pensão por morte e auxílio-doença, segundo a advogada previdenciária Gisele Kravchychyn.

Quem não está aposentado pode pedir a revisão depois?
Depende. Se o trabalhador cumpriu os requisitos para se aposentar até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da Previdência começar a valer, não pode pedir a revisão, de acordo com Gisele Kravchychyn, porque já se enquadra nas regras novas.

Mas, se a pessoa cumpriu os critérios antes de 12 de novembro e ainda não pediu a aposentadoria, poderá pedir a revisão depois, porque ela se aposentará pelas regras antigas.

Como peço a revisão?
A revisão não é feita com um pedido direto ao INSS. É preciso entrar com um processo na Justiça para que o caso seja avaliado.

De quais documentos preciso?
Para saber se a revisão é vantajosa e dar entrada com a ação, Gisele Kravchychyn orienta a procurar um advogado, levando a carta de concessão do benefício.

"Ter a senha do INSS ajuda ao cálculo ser feito de forma mais rápida. E, em alguns casos, é necessária a cópia do processo do INSS, mas o advogado pode ver se é necessário e pedir", afirma.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Gigantes são processadas por trabalho infantil


Fonte: Estadão
Três das empresas mais valiosas do mundo – Apple, Google e Microsoft – estão sendo processadas pela morte de crianças em minas de cobalto na República Democrática do Congo.

Segundo a acusação, as companhias teriam conhecimento e permitido trabalho infantil nessas operações. O cobalto é um metal raro usado nas baterias de quase todos os produtos eletrônicos, de celulares a carros elétricos. O processo movido pela International Rights Advocates também cita a montadora Tesla e a fabricante de computadores Dell. 

Nenhuma das empresas citadas se manifestou ainda sobre o assunto. Segundo o jornal The Guardian, as famílias congolesas afirmam que as crianças eram pagas com o equivalente a US$ 2 por dia para realizar tarefas em túneis perigosos e sem equipamentos adequados – a situação de extrema pobreza dessas famílias teria forçado a busca pelo trabalho. No processo, 14 famílias dizem que seus filhos morreram ou sofreram lesões permanentes em desabamentos e outros acidentes nos túneis. 

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Confira quais são os direitos de quem recebe auxílio do INSS


Fonte: Agora
Quem vê o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como um órgão destinado a pagar apenas a aposentadoria na velhice e desiste de contribuir pode ficar desamparado em um momento de doença ou acidente.

Isso porque o instituto, que funciona como um seguro social, também é responsável pelo pagamento do auxílio-doença, do auxílio-acidente e da aposentadoria por invalidez para o profissional que fica incapacitado para o trabalho.

Mais comum entre os três benefícios, o auxílio-doença é pago quando o segurado adoece ou sofre um acidente e perde temporariamente sua capacidade para o trabalho. Ele pode ser comum, não ligado à profissão, ou acidentário, quando é devido por acidente ou doença do trabalho. Já o auxílio-acidente é um benefício pago quando o trabalhador perde sua capacidade para seguir na mesma função e funciona como um complemento da renda neste caso. A aposentadoria por invalidez é devida quando o trabalhador não pode mais voltar ao mercado.

Não é o segurado que define o auxílio que terá. Essa decisão é tomada pelo perito, mas o trabalhador doente tem vários direitos, que precisam ser respeitados, segundo especialistas.

O primeiro é o direito de receber os valores corretos, incluindo atrasados, caso o INSS demore para iniciar o pagamento do benefício. No caso do auxílio-doença, os primeiros 15 dias de afastamento são por conta do empregador.

Para o auxílio acidentário, há direito ao depósito mensal do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Há ainda a garantia de estabilidade no emprego. Isso significa que, neste caso, o trabalhador não pode ser demitido por até 12 meses após o retorno ao trabalho. Se o patrão mandá-lo embora, terá que pagar os salários equivalentes.

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Governo acaba com multa de 10% do FGTS na demissão; medida entra em vigor em 1º de janeiro

O governo Bolsonaro acabou com a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas em demissões sem justa causa. Com isso, os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.

 A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.

Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.

No relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi criada, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do Fundo de Garantia em decorrência dos planos econômicos.

Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS. "Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações", diz.

O advogado e professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini, diz que a extinção da contribuição pode reforçar a tese de empresas que buscaram o judiciário para cobrar a devolução desse valor.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

FEAAC e SEAAC ocupam postos de destaque na diretoria da CNTC

Lourival foi reconduzido ao cargo de Diretor Secretário Geral

Helena do SEAAC de Americana e Região: Sindicato valorizado!

O presidente da FEAAC (Federação dos Empregados Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo), Lourival Figueiredo Melo foi reeleito como Diretor Secretário Geral da CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio). A presidenta do SEAAC (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis) de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva, foi eleita como Segunda Suplente da Diretoria. 

A CNTC, fundada em 1946, conta com 25 federações filiadas e mais de 800 sindicatos vinculados. A entidade representa 12 milhões de trabalhadores no comércio e serviços em todo o país. Sua missão, desde a fundação, é lutar pelo cumprimento dos direitos garantidos aos trabalhadores, bem como alcançar novas conquistas na busca da melhoria da qualidade de vida e de trabalho das categorias que representa. 

Lourival agradeceu a todos os diretores titulares e suplentes da FEAAC e dos SEAAC’s, assim como funcionários e assessores das entidades. “Sei que em cada eleição ocorrem novos desafios. Tenho consciência do momento difícil que vive o movimento sindical, mas espero que Deus me conceda saúde, paciência, sabedoria e coragem para enfrentar estes desafios. Que possa continuar a ter o apoio de todos e juntos fazer um sindicalismo sério e competente em defesa da classe trabalhadora”. 

Para Helena, a eleição para a suplência da Diretoria mostra a força dos sindicatos na estrutura da Federação e da Confederação. “Nós aqui, na base da pirâmide, somos a interlocução direta com os trabalhadores. Precisamos fazer a lição de casa bem feita para que a nossa federação e a confederação tenham forças para atuar nas grandes e importantes demandas das categorias que representamos e do sindicalismo brasileiro. Nunca fomos tão oprimidos como nos últimos anos. Mas esta opressão tem nos dado força e coragem, pois sabemos da nossa importância na vida de milhões de brasileiros”. 

 Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 13 de dezembro de 2019)

Não é Não!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Antes da Lei 13.718/2018, importunar mulheres em transportes coletivos, shows, festas ou em qualquer lugar, não passava de uma contravenção penal. Agora, a prática de ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro contra alguém é crime, com pena de reclusão de um a cinco anos.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Votou nele? Deputado Lucas Gonzalez quer acabar com 13º salário

Fonte: Diap
A proposta altera a lei que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores. Pelo texto, nos casos que o empregado não houver completado 1 ano de trabalho, o 13° poderá ser devido pelo número proporcional de meses trabalhados. Os descontos previdenciários e de impostos de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento. 

Na prática, se o projeto for aprovado e transformado em lei, vai acabar com o 13º salário, pois diluído em até 12 parcelas perde o objeto para o qual foi instituído há 57 anos, que é aquecer a economia em 2 períodos específicos do ano. No meio do ano, em junho, período de férias escolares, e em dezembro, também período de férias escolares e mês de festas. 

Obviamente, esse projeto não prejudicará apenas os trabalhadores, mas, sobretudo o comércio, que é bastante beneficiado por essa renda extra que aquece esse relevante setor da economia. Não há nenhum mérito nessa proposição. 

História 
O 13º salário, gratificação ou subsídio de Natal é gratificação instituída em alguns países a ser paga ao empregado ou funcionário. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de 1 salário mensal, podendo ser paga em 1 ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país. 

No caso do Brasil, o 13º é pago em 2 parcelas; 1 em junho, e a outra em dezembro, até o dia 15. O 13º foi instituído no governo de João Goulart por meio da Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965 e alterações posteriores. 

Tramitação 
O projeto foi distribuído às comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça. Aguarda designação de relator na 1ª comissão. 

Perfil 
O deputado Lucas Gonzalez está no exercício do 1º mandato, para o qual foi eleito com 64.022 votos. É empresário e bacharel em direito. Compõe a bancada evangélica. 

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Governo propõe fim das cotas para pessoas com deficiência


Fonte: Diap
Isto é, na prática, as empresas serão desobrigadas de empregar pessoas com deficiência. Para as empresas que não cumprirem a cota, será feito recolhimento mensal por parte da União que será direcionado a programa de reabilitação física e profissional. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu, na última terça-feira (3), parecer pela rejeição do projeto de lei, que restringe acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho por desobrigar as empresas de cumprirem cota para esta parcela da população. 

No parecer do MPT, a instituição vê o projeto como “ameaça de retrocesso de direitos dessa população no Brasil”, além de defender que a proposta “não tem o escopo de contribuir para a inclusão da pessoa com deficiência, mas, sim, de desonerar o empregador e atribuir ao trabalhador com deficiência a responsabilidade por sua 'reabilitação e habilitação' para o trabalho”. 

No Legislativo, o projeto de lei também não repercutiu bem. A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) criticou em sessão do Congresso, na terça-feira (3), a matéria enviada pelo Poder Executivo à Câmara, que flexibiliza a Lei de Cotas (Lei 8.213/91). A senadora destacou que, justo nesta Semana Nacional da Pessoa com Deficiência, o governo Bolsonaro tenha proposto medidas que classificou como retrocesso no processo de inclusão das pessoas com deficiência.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Brindes na Glovis


O SEAAC de Americana e Região esteve na Glovis Brasil Logística Ltda, em Piracicaba, entregando os kits de Natal aos trabalhadores associados. O Kit é composto de uma garrafa térmica (squeeze), um panetone e uma caneta personalizada. Estiveram na Glovis a presidenta Helena Ribeiro da Silva, a diretora Gislaine Sacilotto da Silva, o diretor José Carlos Bispo de Souza Júnior e o empregado do Setor Associativo, Rodolfo Cia.

SEAAC fecha ACT com Glovis


Salários serão reajustados em 2,55%; cesta básica e ticket de Natal em mais de 8%

Em assembleia convocada pelo SEAAC de Americana e Região, os trabalhadores da Glovis Brasil Logística Ltda. aprovaram aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Com a aprovação, em votação secreta, os salários serão reajustados em 2,55%. O aumento é retroativo a 1º de novembro, data-base da categoria, com a diferença sendo paga em 30 de dezembro. 

Após diversas rodadas de negociação, a empresa, que operacionaliza na Hyundai, em Piracicaba, apresentou ao SEAAC duas propostas, como sendo as finais, para ser levada à assembleia. A opção 1 era composta de reajuste salarial de 2,55%, cesta básica mensal de R$ 324,00 (aumento de 8%) e ticket de Natal de R$ 900,00 (aumento de 8,92%). A opção 2 apresentava reajuste salarial de 2,85%, cesta básica mensal de R$ 310,00 (aumento de 3,33%) e ticket de Natal de R$ 850,00 (aumento de 2,87%). 

Na assembleia, a presidenta do SEAAC explicou aos trabalhadores que não havia mais espaço para a negociação, já que a empresa havia colocado as duas propostas como definitivas dado o momento econômico que o país atravessa. Levadas à votação, saiu vencedora a Opção 1. “Avalio o resultado como dentro das expectativas, pois esta opção repôs a inflação mas acresceu um bom aumento real na cesta básica e no ticket de Natal. Queríamos mais, mas conseguimos avançar pontualmente”, disse Helena. 

Mais cláusulas 
Também compõe o aditivo ao Acordo Coletivo piso salarial de R$ 1.569,02; triênio de R$ 62,00 mensais; reembolso creche de R$ 330,62 por filho até um ano de idade; seguro de vida e complementação do auxílio previdenciário. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 11 de dezembro de 2019)

Regras das aposentadorias do INSS vão mudar de novo no mês que vem


Fonte: Agora
A reforma da Previdência mal entrou em vigor e já terá alterações a partir do mês que vem. A emenda constitucional 103, que instituiu idade mínima nas aposentadorias, passou a valer no dia 13 de novembro.

Quem completou as condições mínimas para pedir o benefício ao INSS ou para se aposentar como servidor público até o dia 12 de novembro tem direito adquirido e não precisa cumprir novas regras, mas quem, em 13 de novembro, ainda não tinha todas as condições para se aposentar, vai entrar em uma das regras de transição. E são justamente as normas da transição que serão diferentes a partir de 1º de janeiro de 2020.

As mudanças atingirão quem vai utilizar a regra de pontos e a da idade mínima ou mulheres que pedirão o benefício por idade. Serão atingidos trabalhadores do INSS, servidores federais e professores.

Na regra por pontos, a pontuação mínima vai subir de 86/96 para 87/97. No caso da aposentadoria por idade mínima, haverá um acréscimo de seis meses nas idades definidas neste ano. Elas serão de 61 anos e meio, para os homens, e 56 anos e meio, para as mulheres.

As seguradas que se planejaram para pedir o benefício por idade só conseguirão se aposentar aos 60 anos se fizerem aniversário até 31 de dezembro. Caso contrário, terão de chegar a 60 anos e meio a partir do ano que vem para conseguir o benefício previdenciário.

Segundo Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o segurado que pretende se aposentar usando a regra de pontos deve lembrar que, a cada ano extra de trabalho e de contribuição, ele soma dois pontos.

Para o especialista, mesmo com essa vantagem, de forma geral, as regras de transição da reforma da Previdência são "muito duras" comparadas a outras reformas e poderão ser questionadas no STF (Supremo Tribunal Federal).

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Tecnologia ameaça mais da metade dos empregos em todas as cidades do país


Fonte: O Globo
O desenvolvimento de novas tecnologias nas próxima duas décadas pode gerar transformações profundas no mercado de trabalho brasileiro. Levantamento do Laboratório do Futuro, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), aponta que a automação ameaça mais da metade dos empregos em todos os 5.570 municípios do país até 2040. Em cada uma dessas cidades, pelo menos metade dos empregos serão altamente impactados. São mais de 27 milhões de trabalhadores, 60% dos que têm carteira assinada, que correm o risco de ter alguma tarefa assumida por um robô ou sistema de inteligência artificial, por exemplo. 

Os efeitos serão mais sentidos nas áreas mais ricas do país, predominantemente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, onde os setores de indústria e serviços são mais desenvolvidos e espalhados territorialmente. Cerca de 70% das vagas nessas regiões terão alta probabilidade de serem impactadas pela tecnologia. Norte e Nordeste, por sua vez, sentirão menos, uma vez que suas economias são mais dependentes de atividades primárias pouco sujeitas à automação, como turismo, agricultura de subsistência e extração mineral e vegetal.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Documentos no cartório

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
O cidadão já pode fazer a carteira de identidade e passaporte em cartórios. Para que o cartório ofereça essa possibilidade, é necessário um convênio firmado com as Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal. A obtenção desses documentos apenas em órgãos públicos deixa, portanto, de ser obrigatória. Além de estender a rede de atendimento aos cidadãos, a medida também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios, que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Prossegue entrega dos Kits de Natal!

 
O SEAAC de Americana e Região continua a entrega dos kits de Natal aos trabalhadores associados da entidade. Esta semana o Diretor José Carlos Bispo de Souza Júnior e o empregado do Setor Associativo, Rodolfo Cia, estiveram visitando as cidades de Piracicaba, Sumaré e Hortolândia.  No total o SEAAC tem base em 29 cidades e representa 14 diferentes categorias. O kit de brindes de Natal contém uma garrafa térmica (squeeze), um panetone e uma caneta personalizada. A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, destaca a importância de retribuir à confiança e apoio dos trabalhadores associados.

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 05 de dezembro  de 2019)

Trabalho Noturno

Fonte: TST

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Trabalhadores do comércio entram com ação contra MP 905, que autoriza trabalho aos domingos


Fonte: Jornal Extra
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.267) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de suspensão de dispositivos da Medida Provisória (MP) 905/2019 — que instituiu o Emprego Verde-Amarelo. Os comerciários questionam os pontos do texto que autorizam o trabalho aos domingos e feriados sem restrições. O relator do pedido é o ministro Luís Roberto Barroso. 

Segundo a entidade, ao editar a medida provisória que altera a legislação trabalhista, o presidente da República, Jair Bolsonaro, inseriu uma matéria rejeitada na mesma sessão legislativa pelo Senado, o que é vedado pela Constituição Federal. 

A entidade sustenta ainda que a liberação para o trabalho aos domingos e feriados no comércio, que pressupõe a autorização em convenção coletiva, foi construída por meio de ampla negociação entre o extinto Ministério do Trabalho e as categorias profissionais e econômicas envolvidas, resultado de um debate com a participação da sociedade civil e do Congresso Nacional. 

A confederação sustenta ainda que, na exposição de motivos da MP 905/2019, não há qualquer justificativa para a alteração, que pode obrigar os empregados do setor a trabalhar três domingos por mês e folgar apenas um, o que seria um retrocesso social. 

O ministro Roberto Barroso que solicitou a manifestação da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos 28 e 51 (incisos II e XXII) da MP 905/2019.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Depois de muita luta SEAAC assume nova representação sindical


Helena e advogado da empresa explicam mudanças aos empregados!
O SEAAC de Americana e Região promoveu reunião com os trabalhadores da Casa do Construtor, unidades de Piracicaba, para se apresentar como verdadeiro sindicato representante dos empregados da empresa, uma vez que o enquadramento sindical estava errado. 

A presidenta Helena Ribeiro da Silva disse que ali se iniciava uma relação entre as partes (sindicato, empresa e trabalhadores) esperando que fosse harmoniosa e positiva para todos. A presidenta também disse que o vale-refeição/alimentação pago até então aos trabalhadores era por liberalidade da empresa. Mas que agora consta a obrigatoriedade na Convenção Coletiva de Trabalho. Entre o valor pago e o constante na Convenção Coletiva existe uma pequena diferença a maior para os empregados. Em contrapartida a esses valores menores a empresa concordou em fazer apenas para o mês de janeiro o pagamento em dobro do vale-refeição/alimentação. A partir daí passará a fazer o pagamento de forma correta. Helena também falou da importância dos trabalhadores se associarem ao Sindicato destacando os benefícios que são oferecidos. 

Assessoria de Imprensa (04 de dezembro de 2019)

Governo desobriga empresa de cumprir cota para trabalhador com deficiência


Fonte: Folha de SP
O governo Bolsonaro encaminhou ao Congresso um projeto de lei que praticamente acaba com a política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. O PL 6.195/2019 permite que as empresas substituam a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais. 

Dia 3/12, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, uma reunião na Câmara dos Deputados deve definir uma estratégia para barrar o avanço do projeto e derrubar a urgência com que ele está tramitando. 

 Para a vice-presidente da Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos), a subprocuradora-geral do trabalho Maria Aparecida Gurgel, todo o projeto de lei é grave para as pessoas com deficiência. “Ele desconfigura toda a ação afirmativa que é a reserva de cargos”, afirma. 

O projeto traz ainda outras mudanças em relação às cotas, como a contagem em dobro quando da contratação de um trabalhador com deficiência grave, e a inclusão de aprendizes nessa verificação. 

“Essa regra [da deficiência grave] parece boa, pois as pessoas com deficiência grave são as que mais têm dificuldades para serem incluídas, mas no final das contas, quem é que vai dizer se é deficiência grave ou moderada?”, afirma Tabata Contri, da Talento Incluir, empresa que presta consultoria para inclusão.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Participe desta luta!


Briga no Whatsapp?

O aplicativo de mensagem mais popular no país tem sido palco de diversas brigas que acabam indo parar na Justiça. Em grupos formados na faculdade, no condomínio ou até mesmo por amigos, as conversas podem se transformar em discussões que acabam em ofensas, difamações ou bullying. 

VOCÊ SABIA? Antes da judicialização do conflito, uma alternativa mais rápida e menos desgastante para resolver o problema é a conciliação. E o melhor: o método de resolução de conflitos está disponível durante o ano inteiro, em qualquer tribunal do país.
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