quarta-feira, 15 de maio de 2019

Justiça determina que todas empresas de contabilidade e assessoramento recolham contribuições em folha de pagamento


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar à Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), representando os SEAAC’s, que obriga todas as empresas das categorias de Contabilidade e Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas a continuarem descontando e recolhendo as contribuições assistenciais em folha de pagamento. A decisão consta do Processo número DC 1001183-46.2019.5.02.0000

O Desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, Vice-Presidente Judicial do Tribunal, acatou as alegações da FEAAC explicando que empresas representadas pelo Sescon (Sindicato Patronal) não estariam procedendo os recolhimentos das contribuições devidas aos Sindicatos, argumentando as alterações promovidas pela MP 873. Os advogados da FEAAC afirmaram, ainda, que buscavam a efetiva validade da Convenção Coletiva em vigência a partir de 1º de agosto de 2018.

Em sua decisão, o Desembargador reconhece a vigência da Convenção Coletiva, onde está inserida a cláusula 53 que trata da Contribuição Assistencial regularmente aprovada em assembleia pelos empregados. Daí, considera que a Convenção Coletiva negociada entre a FEAAC e o SESCON constituí “ato jurídico perfeito à época em que foi firmada, não podendo ser descumprida conforme dispõe os incisos 26 e 36, do artigo 5º, da Constituição Federal, que reconhece as convenções e acordos coletivos e que dispõe que a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. E acrescenta: “A MP 873 não prejudica a segurança jurídica de que foram investidas as partes ao firmarem citado instrumento coletivo”.

SEAAC AMERICANA E REGIÃO Beneficiado pela decisão que obriga as empresas de Contabilidade, Assessoramento, Perícias e Informações a procederem o desconto em folha, o SEAAC de Americana se manifestou satisfeito, através da presidenta Helena Ribeiro da Silva. “A FEAAC e os SEAAC’s estão desde a edição da MP 873, pelo Governo Federal, afirmando sua inconstitucionalidade. Esta conquista junto ao Poder Judiciário mostra nossa razão e restabelece um direito dos sindicatos, que legitimamente representam os empregados. É preciso, reconhecerem que a história do movimento sindical não pode ser jogada fora pela simples vontade de um governante caprichoso, que desconhece que os sindicatos são o ponto de equilíbrio nas relações trabalhistas”, comentou.

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 15 de maio de 2019)

Reforma de Bolsonaro acaba com abono salarial em cinco estados


Fonte: Folha de SP
A reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro (PSL) acaba com o pagamento do abono salarial em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Esse benefício é destinado a trabalhadores de baixa renda e funciona como um 14º salário, pago pelo governo. Hoje, quem tem carteira assinada e recebe até dois salários mínimos (R$ 1,9 mil) por mês tem direito ao abono, cujo valor é de um salário mínimo (R$ 998).

Mas, pela proposta, o critério da renda mensal será alterado para um salário mínimo. A medida restringe bastante o grupo de trabalhadores que podem sacar o benefício.

Em cinco estados do país vigora um piso mais alto do que o nacional. É vedado um patrão contratar um empregado em São Paulo, por exemplo, por menos de R$ 1,1 mil mensais. Dependendo da categoria, esse mínimo é até mais elevado. 

Segundo o Ministério da Economia, a reforma da Previdência prevê que o parâmetro para ter direito ao abono é o piso nacional (R$ 998). A regra atual —renda mensal de até dois salários mínimos— garante que trabalhadores desses cinco estados tenham acesso ao benefício. Com a mudança de critério defendida pelo governo, o abono salarial seria cortado nos cinco estados.

Alertados sobre o risco de encerramento do benefício nessas áreas, deputados do Sul e Sudeste preparam emendas na tentativa de evitar mudanças nos parâmetros e garantir o abono.

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