NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Acabamos de fechar uma nova parceria que coloca à disposição dos associados campos e quadras para a prática de esportes. Aproveite!
FLOR DE LÓTUS ESPORTE
Quadras e campos iluminados
Campo
com grama sintética
Vestiários, lanchonetes e estacionamento
Rod.
José Louzano de Araujo, Km 2,5 – Paulínia SP.
Contato : 19 3461 8232. (Rodolfo) ou no sindicato 3461-8232
É possível pedir a troca de aposentadoria na Justiça Federal com ou sem advogado, mas é preciso seguir algumas regras. O aposentado que continua no mercado de trabalho ou à ele voltou após sua inatividade, e portanto, está recolhendo contribuições ao INSS, poderá aumentar seu benefício, incluindo as novas contribuições. Entretanto, terá que ir à Justiça, uma vez que o INSS não aceita o pedido administrativamente nos postos.
Há poucos dias o STJ decidiu a favor dos aposentados, mas nem todos os tribunais do País são favoráveis à troca de benefício.
Após juntar os documentos necessários, o segurado deve tomar a decisão de procurar um advogado para dar entrada com o pedido numa vara previdenciária ou ele próprio ir ao juizado especial federal, nesse caso, não é preciso assistência de um advogado nessa primeira fase, mas só após o recurso do INSS.
Para fazer os cálculos sobre o novo benefício os segurados devem arcar com o custo, entretanto, muitos advogados não cobram pelo serviço. Esse cálculo é fundamental para dar entrada com o processo.
A presidente Dilma Rousseff sancionou dia 16/mai e o Diário Oficial da União publicadou a Lei 12.812, que garante estabilidade à trabalhadora gestante no emprego, mesmo que a gravidez seja confirmada durante aviso prévio de dispensa do trabalho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo texto aprovado, a trabalhadora gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade.
Proposição
O projeto de lei (PLS 533/09) é oriundo do Senado, cujo autor é o senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ). Na Câmara, o projeto tramitou como PL 7.158/10.
Corte trabalhista
Em fevereiro deste ano, ao julgar o caso de uma trabalhadora, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego.
A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.
Fonte: Ag Diap