NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Previna os acidentes do trabalho!


Participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho cresce 20%

Fonte: Agência Brasil
A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência completou 24 anos em 24 de julho. A medida estabelece que empresas com mais de 100 empregados devem destinar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. A lei contribuiu para ampliar a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mas ainda é pequeno o percentual de contratações por empresas que não são obrigadas a cumprir a lei, de acordo com a auditora fiscal do trabalho Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti.

(...) Os dados do Ministério do Trabalho apontam que nos últimos cinco anos houve aumento de 20% na participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Segundo os dados da última Rais, em 2013, foram criados 27,5 mil empregos para pessoas com deficiência. Com o resultado, chegou a 357,8 mil o número vagas ocupadas. Os homens representam 64,84% dos empregados e as mulheres ocupam 35,16% das vagas.

Ofertas de vagas

Quem paga a dívida do falecido?

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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