terça-feira, 14 de agosto de 2018

Torneio Regional de futsal começa domingo, em Nova Odessa

Torneio do ano passado também foi em Odessa
O 10º Torneio Regional de Futsal, promovido pelo SEAAC de Americana e Região, tem início neste domingo (19) com dois jogos, a partir das 9 horas, no Ginásio de Esportes do Santa Luiza, em Nova Odessa. No total, seis equipes se inscreveram: Crespo & Caires (Hortolândia), HAB (Sumaré), HDA (Sumaré), Bioagri (Piracicaba), Glovis (Piracicaba) e São Paulo Vistorias (Americana).

As seis equipes foram distribuídas em dois grupos. No Grupo “A”, estão Crespo & Caires, HDA e Bioagri. No Grupo “B”, HAB, São Paulo Vistorias e Glovis. Disputada a fase classificatória, com todos jogando entre si dentro do próprio grupo, classificam-se os dois primeiros de cada grupo.  Na semifinal se enfrenta o primeiro do “A” contra o segundo do “B” e o primeiro do “B” contra o segundo do “A”, para definir finalistas e terceiro e quarto lugar.

Na primeira rodada, às 9 horas jogam  Crespo & Caires x HDA. Às 10 horas, se enfrentam HAB e São Paulo Vistorias. Todos os jogos serão aos domingos. A fase classificatória termina dia 2 de setembro. A semifinal será dia 16 de setembro e a final dia 23 de setembro. A arbitragem da competição estará a cargo da Liga Novaodessense de Futebol.

A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, ficou satisfeita com a adesão das empresas ao torneio. “O movimento sindical passa por um momento de readequação, em virtude da reforma trabalhista, que tenta dificultar a relação sindicato x trabalhador.  Mas temos uma equipe de trabalho dedicada e que tem mostrado aos nossos representados a importância de estarmos juntos. O torneio sempre é muito competitivo, sem perder o mais importante que é a interação social entre os trabalhadores. Procuramos oferecer condições adequadas de organização e podemos contar com a ótima infra estrutura do Ginásio de Nova Odessa, gentilmente cedido pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Esportes”, finalizou. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 14 de agosto de 2018)

Filho universitário tem direito a prorrogação da pensão por morte?

Fonte/Imagem: Diário do Litoral
Muitos jovens que recebem pensão do INSS pela morte de um de seus pais acreditam que têm direito à prorrogação do benefício até os 24 anos de idade se estiverem cursando nível superior. Entretanto, de acordo com a legislação previdenciária, a pensão por morte paga aos filhos cessa ao completarem 21 anos de idade, independentemente de estarem ou não em ­faculdade.

A confusão ocorre porque, para efeito de dedução no Imposto de Renda, a legislação tributária permite que os filhos até 24 anos que estejam em faculdade ou cursando escola técnica de segundo grau sejam dependentes de seus pais.

Já na legislação previdenciária, a única possibilidade de um filho maior de 21 anos continuar recebendo a pensão por morte é se ele for inválido. A invalidez deve ser comprovada por exame médico-pericial feito no INSS que constate que a incapacidade para o trabalho é total e permanente. Além disso, para ter direito a pensão por morte, a invalidez tem de ter se iniciado antes de o requerente ter completado 21 anos e também ter se iniciado antes do óbito do pai ou mãe.

Para a concessão da pensão por morte para os filhos menores, o INSS não exige tempo mínimo de contribuição, mas o contribuinte deveria ter qualidade de segurado na data do falecimento. Caso haja mais de um pensionista – esposa e filho, por exemplo –, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais.

A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais dependentes. A pensão por morte deve ser requerida nas agências da Previdência Social, mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site meu.inss.gov.br.

A pensão por morte cessa aos 21 anos, sendo ou não universitário. 
Exceção: Casos de invalidez

Regras:

Deve ser comprovada por exame médico-pericial;
Deve ter iniciado antes do requerente completar 21 anos;
Deve ser anterior ao óbito do pai ou da mãe.
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