NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Até o final deste mês, acontece na Secretaria de Saúde a troca de um quilo de alimento não perecível por uma camiseta alusiva à campanha Novembro Azul, de prevenção ao câncer de próstata. O endereço é Av. Bandeirantes, 2.390. O horário de atendimento é das 9 às 16 horas.
Desde o dia 10 de novembro, a Secretaria de Saúde realiza ações preventivas como abordagem nos homens com mais de 40 anos, nos postos médicos. O foco é o câncer de próstata. O público masculino está recebendo orientações sobre a detecção precoce dessa doença além de Doenças Sexualmente Transmissíveis. Durante a campanha, uma força-tarefa reforça também a importância da realização do exame laboratorial (PSA) e de toque que são oferecidos ao longo do ano pela rede pública de saúde.
Americana conta com o Centro de Atenção Especial à Saúde do Homem e da Mulher que atende e incentiva os homens com mais de 40 anos a procurarem atendimento com o urologista e realizar exames preventivos.
Fonte:Ag. Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu diminuir para cinco anos o prazo prescricional para o empregado cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos.
Conforme a decisão, nas novas ações, o trabalhador poderá acionar a Justiça em dois anos para cobrar os débitos, mas somente dos cinco anos anteriores. A maioria do plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos é inconstitucional por violar o Artigo 7º da Constituição Federal. De acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo prescricional de cinco anos.