quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Dia de Luta dos Trabalhadores no Senado Federal

Fonte: CNTC
A turbulência no cenário político com o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado Federal causou enorme embaraço no andamento dos trabalhos legislativos nesta 3ª feira (06/12). No período da manhã quase todas as Comissões da Casa tiveram suas reuniões canceladas e a inoperância repercutiu também no Plenário, que teve a sessão deliberativa cancelada por ordem do senador Jorge Viana (PT-AC), 1º Vice-presidente do Senado e sucesso de Renan, caso ele seja afastado do cargo em definitivo.

Essa situação impossibilitou que os senadores apreciassem o projeto que regulamenta a terceirização e estende as subcontratações às atividades-fim das empresas (PLC 30/2015), que constava como o 10º item da Ordem do Dia. O projeto deverá retornar à pauta em outra oportunidade, conforme o desejo de quem estiver presidindo a Casa. Por enquanto, a instabilidade no comando do Senado segue até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decida de forma conjunta sobre o afastamento ou não de Renan Calheiros.

Para sindicalistas, Meirelles diz que nada na reforma é ´inegociável´

Fonte: Folha de S. Paulo
Diante de uma plateia de sindicalistas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, reiterou diversas vezes que a decisão final em relação à reforma da Previdência será do Congresso e que nada é ´inegociável´. 

A apresentação aconteceu na sede da União Geral dos Trabalhadores (UGT) tarde desta terça (6), após o governo divulgar os detalhes da proposta de novas regras para a aposentadoria em Brasília durante a manhã.Ao introduzir o ministro, o presidente da UGT, Ricardo Patah, criticou o projeto. Um dos pontos atacados foi a idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres.

As centrais sindicais devem se reunir nos próximos dias para definir uma estratégia. Veja o que pode acontecer se a proposta do governo for aprovada.

COMO É
Há dois regimes de Previdência atualmente:
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)
Inclui trabalhadores do setor privado, empregados domésticos,
autônomos, trabalhadores rurais e servidores públicos de 3.500 municípios

Como funciona:

Doença no trabalho

Trabalhadores(as) têm o direito de licença remunerada em situação de doença ou acidente. Durante os primeiros 15 dias de afastamento da atividade por motivo de doença, caberá à empresa o pagamento integral do salário do trabalhador(a). Do 16º dia em diante, o auxílio-doença é pago pela Previdência Social. O auxílio-doença consiste em uma renda mensal de 91% do rendimento médio (100% do salário mínimo para trabalhadores rurais). O auxílio-doença não cessará até que o empregado esteja em condições de exercer outra atividade que garanta sua subsistência ou até ser aposentado por invalidez, caso seja diagnosticado como não recuperável. O trabalhador adoentado deve ter pago contribuições nos últimos 12 meses.
(Art. 59-63 da Lei nº. 8.213 de 24 de julho de 1991)
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