![]() | ||
O monitoramento do expediente de trabalho pode ser realizado através de ponto manual, mecânico ou eletrônico, desde que o próprio trabalhador o faça. Além de garantir que o funcionário cumpra as jornadas máximas previstas na legislação, o controle garante, ainda, que o pagamento de horas trabalhadas e extraordinárias sejam devidamente pagas.
|
NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Bater Ponto
Tem muita gente comendo carne de tubarão em extinção sem saber
![]() | |
Postas de carne de tubarão são vendidas, muitas vezes, sob o nome genérico de cação e podem ser provenientes de diversos tipos de espécies, inclusive de algumas ameaçadas de extinção.
Diversas embalagens de hipermercados não atendiam às determinações que constam no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), no que se refere ao esclarecimento quanto à origem do produto, pois não constavam a espécie do cação ou tubarão vendido e outras informações sobre a sua procedência. O TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que os supermercados colocassem nas embalagens de filés e de postas de cação o nome da espécie do animal e a procedência do produto.
|
Assinar:
Postagens (Atom)