Fonte: UOL
As empresas têm até o dia 30 deste mês para pagar a primeira parcela do 13º salário, porém, funcionários que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou tiveram redução de salário por causa da pandemia ainda não sabem exatamente quanto podem receber.
Segundo especialistas, não está claro como deve ser o cálculo do abono natalino, já que a lei que trata da suspensão do contrato e da redução de salário não fala sobre 13º. O governo prometeu dar uma orientação e, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, pode sair ainda nesta semana. Entenda:
Contrato de trabalho suspenso Qual é a dúvida?
Se a empresa deve considerar ou não no cálculo do 13º o período que o funcionário estava com contrato de trabalho suspenso, já que não foi uma opção do empregado parar de trabalhar.
O que dizem especialistas?