NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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sexta-feira, 24 de junho de 2016

Trabalhador desempregado, cuidado! Internet tem sido local de crime na busca por emprego

Fonte: Ag. Diap - Alysson de Sá Alves
O desespero de perder o emprego, ter as contas a pagar todo mês e a necessidade de sobrevivência tem feito com que muitos trabalhadores recorram à internet à procura de uma nova oportunidade laboral. No entanto, essa facilidade da vida moderna tem trazido sofrimento a muitas pessoas ao fazê-las vítimas de criminosos que atuam na rede mundial de computadores.

Desse modo, trabalhador, tome cuidado com portais que “ofertam” as ditas oportunidades de emprego na internet. Desconfie de sites que não têm identificação de endereço comercial, telefone e e-mail para contato. Nesses casos, não faça o cadastro! E caso já tenha lançado os dados pessoais, não atenda os pedidos de mais informações e de pagamento em fases posteriores.

Também deixe sua desconfiança aguçada para portais que não apresentam dados sobre ofertas de emprego já contempladas, que não contenham o portfólio de empresas que oportunizam as vagas, ou que façam o envio de e-mail genérico sem possibilidade de contato com as ditas das empresas que estão oferecendo o emprego.


Deferentes tipos de assédio

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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