quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Serviços públicos digitais

O que fazer se celular for perdido ou roubado


Ag. Brasil
Imagem Tânia Rêgo
O Brasil tinha, em julho de 2021, 246,8 milhões de acessos móveis, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O número é mais do que a população estimada, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que, no início de novembro, estava em 213,8 milhões de pessoas.

Embora isso não signifique a universalização do aparelho, já que há pessoas com mais de um acesso (ou chip, como é popularmente conhecido) e outras sem nenhum, o número evidencia a importância dos telefones celulares na vida dos brasileiros. Mas e quando esse desparece, seja por roubo ou por perda, o que fazer?

A Agência Brasil dá algumas orientações e dicas nessas situações. A primeira providência é o bloqueio do equipamento, que impede o funcionamento tanto das ligações quanto do pacote de dados. Esse procedimento deve ser feito diretamente na operadora.

Para solicitar o bloqueio, é necessário fornecer o número. Caso a pessoa saiba, deve informar também um número único de identificação da máquina denominado Imei, que pode ser encontrado na nota fiscal, na bateria ou na tela ao digitar *#06#. Caso recupere o aparelho, pode fazer o desbloqueio também na operadora.

O bloqueio não consegue impedir o acesso a aplicativos e funcionalidades que podem ser feitas pela Internet por meio de outras redes, como no caso da conexão pelo wi-fi de algum local.

Assim, o acesso aos dados por terceiros (sejam eles autores do roubo ou pessoas que encontrem o aparelho) pode ocorrer caso não sejam tomadas medidas de proteção, como a definição de senhas e condições de acesso (por meio de biometria, por exemplo) tanto do aparelho quanto de apps específicos.

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