A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a profissão de comerciário, vetando o artigo 5º que fixava uma taxa sindical. A lei sancionada define, entre outros pontos, a jornada de trabalho dos empregados no comércio e institui o Dia do Comerciário, a ser celebrado em 30 de outubro de cada ano. Pela lei a jornada normal de trabalho do comerciário é de 8 horas diárias e 44 semanais. Somente mediante acordo coletivo de trabalho, essa jornada poderá ser alterada.
A lei também admite jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno, salvo negociação coletiva. O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo. A Lei 12.790 e a mensagem de encaminhamento do veto ao Congresso Nacional estão publicadas na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
Para o diretor-secretário da CNTC e presidente da FEAAC, Lourival Figueiredo Melo, a lei vai trazer mais segurança jurídica aos trabalhadores do comércio, definir regras de atuação, impedir a exploração do trabalho e promover a qualificação profissional, que é um dos principais objetivos da regulamentação.
Para o diretor-secretário da CNTC e presidente da FEAAC, Lourival Figueiredo Melo, a lei vai trazer mais segurança jurídica aos trabalhadores do comércio, definir regras de atuação, impedir a exploração do trabalho e promover a qualificação profissional, que é um dos principais objetivos da regulamentação.
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