quarta-feira, 6 de março de 2013

COMUNICADO ÀS EMPRESAS - Pisos Salariais

LOCADORAS DE FITAS DE VÍDEO E JOGOS: Locadoras de Filmes em Vídeo Cassete, DVD e qualquer outro meio magnético ou eletrônico, Distribuidoras, Revendedoras e Laboratórios de Duplicação de Filmes e Jogos Gravados Eletronicamente eem Disco Laserpara Vídeo Doméstico.

LOCADORAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM: Locação de Equipamentos e Máquinas para Terraplenagem e Construção Civil, incluindo aqueles dos Setores Administrativos e de Manutenção, bem como os Operadores de Máquinas e Equipamentos

COMISSÁRIOS E CONSIGNÁTÁRIOS: Locadoras de Bens Móveis (Telefone, Televisão, Roupas, Máquinas de Xérox, Jogos Eletrônicos, Empilhadeiras, Equipamentos de Guindastes, Container, Veículos Pesados, Andaimes, Estruturas e Montagem, Caçambas de Entulhos), Locadoras de Artigos Móveis, Equipamentos e Produtos para Festas e Shows, Locadoras de Bilhar, Pebolim, Equipamentos e Produtos para Diversão, Casas Lotéricas (Venda de Bilhetes Federais, Estaduais e Municipais, Títulos de Capitalização, Correspondente Bancário inclusive por sistema eletrônico); Lan-House e Cyber Café.

CORRETORES DE IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA: Corretores de Imóveis: Compra, Venda e Intermediação de Imóveis, pessoas físicas com CRECI.

COMISSÁRIAS DE DESPACHOS: Comissárias de Despachos, Agentes de Carga Aérea, Operadores de Transporte Multimodal, NVOCC (Transitário e Consolidador de Carga Marítima) e Logística na Prestação de Serviços de Comércio Exterior

SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING)

A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013 FICA ESTABELECIDO COMO VALOR MÍNIMO SALARIAL: R$ 755,00 

Tendo em vista a promulgação da Lei Estadual nº 14.945/13 que instituiu os novos PISOS SALARIAIS para os trabalhadores do Estado de São Paulo, SUGERIMOS a todas as empresas do setor que a partir de 1º fevereiro de 2013, respeitem o valor mínimo de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais)mensais pagos aos seus empregados, até que concluamos as negociações coletivas 2013/2014.

Tal procedimento se faz necessário, uma vez que de acordo com o artigo primeiro da referida lei, nenhum trabalhador no Estado de São Paulo poderá laborar com pisos inferiores aos fixados, além de ser uma orientação do Ministério Público do trabalho da 2ª Região.

Estamos à disposição de todos, para os esclarecimentos que ainda se fizerem necessários.

A Diretoria

0 comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...