NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 6 de março de 2013

COMUNICADO ÀS EMPRESAS - Pisos Salariais

LOCADORAS DE FITAS DE VÍDEO E JOGOS: Locadoras de Filmes em Vídeo Cassete, DVD e qualquer outro meio magnético ou eletrônico, Distribuidoras, Revendedoras e Laboratórios de Duplicação de Filmes e Jogos Gravados Eletronicamente eem Disco Laserpara Vídeo Doméstico.

LOCADORAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM: Locação de Equipamentos e Máquinas para Terraplenagem e Construção Civil, incluindo aqueles dos Setores Administrativos e de Manutenção, bem como os Operadores de Máquinas e Equipamentos

COMISSÁRIOS E CONSIGNÁTÁRIOS: Locadoras de Bens Móveis (Telefone, Televisão, Roupas, Máquinas de Xérox, Jogos Eletrônicos, Empilhadeiras, Equipamentos de Guindastes, Container, Veículos Pesados, Andaimes, Estruturas e Montagem, Caçambas de Entulhos), Locadoras de Artigos Móveis, Equipamentos e Produtos para Festas e Shows, Locadoras de Bilhar, Pebolim, Equipamentos e Produtos para Diversão, Casas Lotéricas (Venda de Bilhetes Federais, Estaduais e Municipais, Títulos de Capitalização, Correspondente Bancário inclusive por sistema eletrônico); Lan-House e Cyber Café.

CORRETORES DE IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA: Corretores de Imóveis: Compra, Venda e Intermediação de Imóveis, pessoas físicas com CRECI.

COMISSÁRIAS DE DESPACHOS: Comissárias de Despachos, Agentes de Carga Aérea, Operadores de Transporte Multimodal, NVOCC (Transitário e Consolidador de Carga Marítima) e Logística na Prestação de Serviços de Comércio Exterior

SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING)

A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013 FICA ESTABELECIDO COMO VALOR MÍNIMO SALARIAL: R$ 755,00 

Tendo em vista a promulgação da Lei Estadual nº 14.945/13 que instituiu os novos PISOS SALARIAIS para os trabalhadores do Estado de São Paulo, SUGERIMOS a todas as empresas do setor que a partir de 1º fevereiro de 2013, respeitem o valor mínimo de R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais)mensais pagos aos seus empregados, até que concluamos as negociações coletivas 2013/2014.

Tal procedimento se faz necessário, uma vez que de acordo com o artigo primeiro da referida lei, nenhum trabalhador no Estado de São Paulo poderá laborar com pisos inferiores aos fixados, além de ser uma orientação do Ministério Público do trabalho da 2ª Região.

Estamos à disposição de todos, para os esclarecimentos que ainda se fizerem necessários.

A Diretoria

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