Fonte: FEAAC
Atenção trabalhadores! Fechado o reajuste salarial em 9,31%. Veja esta e outras cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016:
*Cláusula Pisos Salariais: Ficam estabelecidos como pisos salariais as seguintes faixas:
- Parágrafo primeiro - Para as funções de Office-boy, Faxineiro, Copeiro independente da idade o piso salarial será de R$ 901,26 (novecentos e um reais e vinte e seis centavos);
- Parágrafo segundo - Para as demais funções, independente da idade, o piso salarial será de R$ 1.181,09 (um mil cento e oitenta e um reais e nove centavos).
*Cláusula Reajustes/Correções Salariais: Os salários de 1º (primeiro) de julho de 2014, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base, em 9,31% (nove inteiros e trinta e um centésimos por cento).
- Parágrafo Primeiro: Não poderão ser compensadas as alterações salariais resultantes de abonos salariais decorrentes de lei, término de aprendizagem, promoções, ajustes de acordo de salários, transferência de cargo, função ou localidade, equiparação salarial, aumento real ou meritório;
- Parágrafo Segundo: As antecipações salariais, espontâneas ou compulsórias concedidas no período entre a datas-bases poderão ser compensadas quando da aplicação do percentual previsto no "caput".