Depois da saída do funcionário da empresa, seja por dispensa ou por pedido de demissão, começa a ansiedade do ex-empregado para receber as verbas da sua rescisão trabalhista, tendo em vista sua importância de natureza alimentar.
Depois da saída do funcionário da empresa, seja por dispensa ou por pedido de demissão, começa a ansiedade do ex-empregado para receber as verbas da sua rescisão trabalhista, tendo em vista sua importância de natureza alimentar.
Diante disso, indaga-se: É legal a empresa parcelar a rescisão do empregado? A rescisão pode ser paga em várias parcelas mensais?
A resposta é negativa. Nenhum empregador, seja pessoa física ou pessoa jurídica, pode parcelar o pagamento da rescisão trabalhista do seu empregado.
O parcelamento da rescisão trabalhista não encontra nenhum suporte na CLT, sendo, portanto, totalmente ilegal.
O que o empregado pode fazer diante da ilegalidade cometida pelo empregador é procurar um advogado trabalhista para propor uma reclamação trabalhista perante a justiça do trabalho, cobrando, inclusive a multa pelo atraso no pagamento da rescisão.
0 comentários:
Postar um comentário