NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Empresa pode pagar rescisão parcelada?

Depois da saída do funcionário da empresa, seja por dispensa ou por pedido de demissão, começa a ansiedade do ex-empregado para receber as verbas da sua rescisão trabalhista, tendo em vista sua importância de natureza alimentar.

Depois da saída do funcionário da empresa, seja por dispensa ou por pedido de demissão, começa a ansiedade do ex-empregado para receber as verbas da sua rescisão trabalhista, tendo em vista sua importância de natureza alimentar.

Diante disso, indaga-se: É legal a empresa parcelar a rescisão do empregado? A rescisão pode ser paga em várias parcelas mensais?

A resposta é negativa. Nenhum empregador, seja pessoa física ou pessoa jurídica, pode parcelar o pagamento da rescisão trabalhista do seu empregado.
O parcelamento da rescisão trabalhista não encontra nenhum suporte na CLT, sendo, portanto, totalmente ilegal.

O que o empregado pode fazer diante da ilegalidade cometida pelo empregador é procurar um advogado trabalhista para propor uma reclamação trabalhista perante a justiça do trabalho, cobrando, inclusive a multa pelo atraso no pagamento da rescisão.

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