NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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terça-feira, 21 de julho de 2015

Aposentados recebem falsas notificações

Fonte: Diário do Litoral
Aposentados têm sido vítimas de um golpe onde notificações judiciais falsas em nome do Fórum Previdenciário Ministro Jarbas Nobre são enviadas por correspondência para as suas residências solicitando que elas depositem quantia em dinheiro, relativa a uma suposta “taxa judiciária”.

Tanto a Polícia Federal quanto o Ministério Público Federal estão investigando o caso, que configura crime de estelionato. Nas falsas notificações consta um número de telefone para um suposto agendamento, momento em que é passado para a vítima, normalmente idosa, em que conta e qual banco ela deve fazer o depósito.

A administração do Fórum Previdenciário reitera que toda e qualquer informação a respeito de processos da Justiça Federal deve ser obtida pessoalmente nos fóruns, por meio das páginas www.jfsp.jus.br ewww.trf3.jus.br, ou pelos telefones que constam destes mesmos sites.

Em caso de dúvida não efetue qualquer depósito ou transferência bancária. O setor responsável pelo pagamento dos precatórios no TRF3 ressalta, ainda, que “para o recebimento dos valores depositados nos requisitórios, não há necessidade de nenhuma intermediação de terceiro estranho ao processo”.

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