NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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quarta-feira, 22 de julho de 2015

Alteração contrato trabalho

Fonte: Cartilha Direito do Trabalho ao alcance de todos
O contrato de trabalho pode ser alterado?
Sim, desde que a alteração não seja prejudicial ao empregado.

E, se o empregado aceitar a alteração?
Mesmo aceita pelo empregado, as alterações prejudiciais a ele são  nulas. Somente as alterações que podem trazer melhorias para o empregado são possíveis.

Por que o consentimento do empregado não é aceito, no caso de prejuízo?
presume-se que este consentimento foi viciado em razaão da necessidade que tem o empregado de continuar no emprego, pois, normalmente, nunguém aceita cláusula prejudicial a si mesmo.

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