É dano moral e gera indenização a exigência de certidão de antecedentes criminais e folha criminal para ser contratado em emprego. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que condenou empresa a pagar indenização a uma ajudante de produção que teve de apresentar os documentos na admissão. Segundo o entendimento do Tribunal, a obrigatoriedade seria legítima e não caracterizaria lesão moral nos casos de expressa previsão em lei ou em razão da natureza do ofício ou do grau especial de confiança exigido do candidato ao emprego.
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