NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

terça-feira, 9 de abril de 2019

Reforma endurece regra e prevê abono do PIS/Pasep só para quem ganha até 1 mínimo


Fonte: Diap
A reforma da Previdência (PEC 6/19) encaminhada pelo governo, no dia 20 de fevereiro, ao Congresso Nacional prevê que o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ficará restrito aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos que ganham até 1 salário mínimo (R$ 998, valor de 2019) de remuneração mensal. É o que consta na proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pela equipe econômica de Jair Bolsonaro.

Atualmente, para fazer jus ao abono salarial, o cidadão deve ter trabalhado com registro formal por pelo menos 30 dias no ano-calendário de referência, tendo recebido até 2 salários mínimos, em média. Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos (contados até 2017). Além disso, o empregado precisa ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Valor a pagar é mantido
O texto da proposta, porém, mantém o pagamento no valor de até 1 piso nacional (R$ 998), de acordo com o número de meses trabalhados no ano-calendário de referência.

Portanto, quem trabalhar durante 1 mês vai receber 1/12 do salário mínimo. Hoje, esse valor seria de R$ 80. Quem trabalhar por 2 meses receberá 2/12 (ou seja, R$ 167, em 2018) e assim por diante. Só terá o valor integral do abono salarial quem tiver trabalhado por 12 meses.

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