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A corrupção pode ser passiva ou ativa. É passiva quando o crime é praticado por funcionário público contra a administração pública. Nesse caso, ele recebe ou aceita uma vantagem indevida para si ou para os outros. A pena é de reclusão de dois a oito anos e multa. Já a corrupção ativa é quando o crime é cometido por um particular, que aceita vantagem em troca de algum tipo de favor ou benefício. Nesse caso, a pena é de reclusão e varia de dois a doze anos de reclusão e multa.
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