Os senadores aprovaram, na última terça-feira (30), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/15, oriundo da Medida Provisória (MP) 670/15, que corrige os valores mensais da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Editada pelo Executivo como alternativa ao veto de projeto anterior que assegurava reajuste linear de 6,5% para todas as faixas salariais, a MP prevê correção que varia de 4,5% a 6,5%, em vigor desde abril deste ano. A matéria vai à sanção presidencial.
De acordo com a MP, os trabalhadores que ganham de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 pagam 7,5% em Imposto de Renda. Já para as rendas entre R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05, o imposto é de 15%.
Os que recebem de R$ 3.751,06 até 4.664,68 pagam 22,5%. A faixa mais alta, com imposto de 27,5%, pega todos com salário maior do que R$ 4.664,68. Os que recebem menos de R$ 1.903,99 não recolhem Imposto de Renda.
A MP também reajustou as deduções mensais e as da declaração anual do IRPF. Desde abril, a dedução mensal com dependentes passou para R$ 189,59. Era de R$ 179,71 no primeiro trimestre do ano.
A dedução anual por dependentes, por sua vez, é agora de R$ 2.275,08. As despesas com educação também estão corrigidas. A dedução da declaração anual passou de R$ 3.375,83 para R$ 3.561,50 na declaração de 2016.
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