NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Benefício de acordo salarial terá renovação automática


Ultratividade garante que as convenções coletivas de trabalho tenham validade até que nova seja aprovada. A medida também assegura que não hajam retrocessos nos acordos pactuados entre os patrões e os trabalhadores.

O Tribunal Superior do Trabalho adotou um novo entendimento que poderá tornar mais difíceis as convenções e acordos coletivos de trabalho. A partir de agora, com a revisão da Súmula 277, de 1988, os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver uma nova negociação. 

Nos últimos 24 anos, o entendimento do TST foi o de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo, por prazos de um ou dois anos. Para mantê-los numa convenção seguinte era necessária nova rodada de negociação. A ultratividade é uma demanda antiga do movimento sindical. Medida dará mais segurança para os trabalhadores no interregno entre o fim de uma convenção e a assinatura de nova.  

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