NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Câmara aprova a Regulamentação dos Comerciários


Em uma sessão histórica para os Comerciários brasileiros, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje por unanimidade o Projeto de Lei 3592/12 que regulamenta a profissão de Comerciário. 

O projeto, originário do Senado e de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), nasceu na Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e teve parecer favorável do Relator, Deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA) regulamentando a profissão de 12 milhões de trabalhadores que trabalham em atividade de comércio e serviços em todo o País - em lojas, supermercados, agências de turismo, salões de beleza, postos de gasolina, comissárias de despacho, movimentadores de carga e em outros estabelecimentos comerciais. O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho dos Comerciários em 8 horas diárias e 44 semanais. Estes limites só podem ser alterados em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A proposta, no entanto, admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.

A votação foi acompanhada por centenas de Comerciários e representantes da CNTC, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores) e por diretores de sindicatos e federações da categoria de todo o País, que comemoraram a aprovação na CCJ..

O projeto é originário do Senado e tem caráter conclusivo, mas recebeu uma emenda na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A comissão ainda discute se ele voltará para o Senado ou se seguirá para sanção presidencial. 

O presidente da CNTC, Levi Fernandes Pinto, saudou a aprovação como a maior conquista dos Comerciários brasileiros em toda a história da categoria. “O Congresso Nacional resgata hoje uma dívida histórica com os 12 milhões de Comerciários brasileiros ao reconhecer a importância econômica e social dos trabalhadores que são o coração da economia nacional, geradores de riqueza e distribuidores da produção de bens e serviços deste País. Estaremos agora protegidos pela legislação e ainda mais fortes” – disse ele.

A Diretoria da CNTC acompanhou a aprovação na CCJ através da presença de Levi Fernandes Pinto e dos Diretores Lourival Figueiredo Melo, Idelmar da Mota Lima, Luiz Carlos Motta, Luiz de Souza Arraes, José Francisco Jesus Pantoja Pereira, Ronaldo Nascimento e José Ribamar Rodrigues Filho, que destacaram a importância da aprovação do projeto para a normatização do trabalho e das garantias sociais dos Comerciários.

Como fica: Com a Regulamentação, a atividade de Comerciário deixa de ser uma função para se transformar em profissão, que deverá ser lançada na Carteira de Trabalho, com as garantias de jornada de trabalho diária fixada em 8 horas e semanal de 44 horas. Qualquer alteração na jornada de trabalho do Comerciário, a partir da Regulamentação, que é uma reivindicação de décadas de trabalhadores no Comércio, somente poderá ocorrer através de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A Regulamentação estabelece também a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, ficando vedada a utilização do Comerciário em mais de um turno de trabalho, à exceção do que for determinado através de negociação coletiva de trabalho.

O projeto aprovado fixa um piso salarial da categoria comerciária em convenção ou acordo coletivo, nos termos do Inciso V do Art. 7o. da Constituição Federal, e abre a possibilidade de entidades representativas patronais e de trabalhadores negociarem a inclusão, no âmbito da negociação coletiva, de cláusulas que promovam ações de educação, formação e qualificação profissional.

Permite ainda que as entidades representativas das categorias econômica (empresas) e profissional (Comerciários) promovam, por meio de negociações coletivas, programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.

O texto aprovado ainda oficializa a data de 30 de outubro como o Dia do Comerciário. O projeto já tinha sido aprovado por unanimidade no Senado Federal e nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.

“A aprovação do projeto de Regulamentação na Câmara dos Deputados reflete o compromisso dos Parlamentares brasileiros na defesa da garantia dos direitos dos trabalhadores, o que é uma tradição desta Casa, e o diálogo permanente que vimos mantendo com os setores econômicos” – disse Levi Fernandes Pinto. Para Lourival Figueiredo Melo, Diretor-Secretário da CNTC, a regulamentação cria um novo patamar profissional e determina um novo tempo nas condições de trabalho e cidadania dos Comerciários.

CNTC/FEAAC

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