Trabalhador, você sabia que é SEU DIREITO fazer a homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho na sede  ou subsedes de seu sindicato?
Isto mesmo, nos termos do artigo  477 da CLT, inciso I da Instrução Normativa nº 15/2010 e Nota Técnica CGRT/SRT  nº 38/2010 é PRERROGATIVA do seu Sindicato lhe prestar GRATUITAMENTE assistência  no ato da HOMOLOGAÇÃO do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
É justamente neste ato que  verificaremos todos os seus direitos e supostas violações, a fim de lhe garantir  que nenhum abuso ou infração possa prejudicar o recebimento de suas verbas  rescisórias.
Portanto, se o seu empregador  optar pela homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego entre em  contato conosco para que possamos adotar as medidas cabíveis para que seus  direitos sejam garantidos.
As homologações são realizadas nos  seguintes endereços e horários:
SEDE AMERICANA:  Rua Manoel dos Santos Azanha, 104 – Girassol – Americana/SP
SUBSEDE  LIMEIRA: Rua Sete de Setembro, 636 –  Centro – Limeira/SP
SUBSEDE  PIRACICABA: Rua Dona Eugênia, 2013 –  Independência – Piracicaba/SP 
HORÁRIO:  segundas, quartas e sextas feiras: das 9h às 11h30 e das 13h30h às 16h
A Diretoria

 
 
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