terça-feira, 10 de abril de 2018

Facebook mostra usuários atingidos pelo escândalo de dados da Cambridge Analytica

No Brasil 443 mil foram afetados.

O Facebook começa a mostrar a partir desta segunda-feira (9/4) quais de seus usuários tiveram os dados explorados pela Cambridge Analytica. Na semana passada, o Facebook elevou sua estimativa de pessoais atingidas de 50 milhões para 87 milhões, a maioria nos Estados Unidos. O Brasil é o oitavo país com mais usuários impactados: 443 mil. As informações delas foram compartilhadas de maneira imprópria com a consultoria política britânica Cambridge Analytica. 

O Facebook vai posicionar um link no topo do Feed de Notícias para um um painel, que reunirá aplicativos e sites em que as pessoas usam dados do Facebook como forma de acesso. 

"Você também pode remover aqueles que você não quer mais que se conectem ao Facebook", avisa a rede social. A liberação começa a ocorrer nesta segunda, mas chega de forma gradual aos usuários. 

Privacidade 
Uma caixa adicional de texto será exibida aos usuários que tiveram os dados explorados pela empresa britânica. Nela, o Facebook resume o que ocorreu: a aplicação "This is your digital like", já banida, pediu autorização para coletar dados de usuários, assim como a de amigos deles. 

Só que, em vez de manter essas informações internamente, esse serviço compartilhou os dados com a Cambridge Analytica, que construiu a pedido da campanha de Donald Trump algoritmos para prever o comportamento eleitoral de norte-americanos durante a campanha presidencial de 2016. 

"Há mais trabalho a ser feito, mas nós estamos comprometidos a confrontar abusos e colocar você no controle da sua privacidade", informa o Facebook.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Alguns benefícios do INSS não podem ser acumulados

Uma dúvida bastante comum dos segurados é se uma pessoa pode receber ao mesmo tempo mais de um benefício do INSS. Em alguns casos, é possível acumular mais de um benefício. Uma aposentadoria, por exemplo, pode ser acumulada com pensão por morte. Isso porque, se um segurado contribuiu para receber aposentadoria, ele não deixará de ter direito a uma pensão, caso seu cônjuge, também contribuinte, venha a falecer.

Algumas pensões também podem ser recebidas concomitantemente. É o caso de uma pessoa que receba pensão por falecimento de seu cônjuge e venha a ter a pensão por falecimento de um filho. Porém, não é possível ter simultaneamente duas pensões por morte de cônjuge ou companheiro. Nesses casos, o dependente deverá optar pelo benefício mais vantajoso.

Já os benefícios assistenciais não podem ser acumulados com nenhum outro pago pelo INSS. É o caso do amparo assistencial ao idoso e ao deficiente e da renda mensal vitalícia. Também não é possível receber mais de uma aposentadoria. Se, por exemplo, a pessoa se aposentou por tempo de contribuição, não poderá, depois, se aposentar por idade.

Quando PODE acumular benefício 

O que é ultratividade e o que isso significa para o sindicato e o trabalhador?

Fonte: Diap/Cartilha forma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
A ultratividade é a continuidade da vigência de uma norma mesmo após seu prazo de validade. Um exemplo típico foi a Súmula 277, do TST, segundo a qual: “as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”. 

Essa Súmula tinha sido editada para proteger os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva quando os empregadores ou os sindicatos patronais se recusassem a negociar sua renovação, prerrogativa quepassaram a ter desde a vigência da Emenda à Constituição 45, de 30 de dezembro de 2004, que exige o “de comum acordo”, ou seja, a autorização ou concordância patronal para o ingresso de dissídio coletivo. 

Por esses motivos, se vale o negociado sobre o legislado, as entidades sindicais devem colocar a ultratividade como cláusula de Acordo ou Convenção Coletiva para que estes vigorem até a assinatura da nova Norma Coletiva.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

SEAAC realiza assembleia de Comissários de Despachos

Renovação da Convenção Coletiva

O SEAAC de Americana e Região realiza no próximo dia 11 de abril, às 17h30, em sua sede, assembleia para discutir e votar a pauta de reivindicações para renovação da Convenção Coletiva dos empregados da categoria Comissários de Despachos. Nesta categoria também estão inclusos trabalhadores de agentes de carga aérea, operadores de transporte multimodal, transitários,  consolidador de carga marítima, logística de prestação de serviços de comércio exterior e despachantes aduaneiros. A data-base da categoria é 1º de julho. 

A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, espera a participação dos trabalhadores na assembleia, trazendo sugestões para finalização da pauta. “Elaboramos a pauta com muito cuidado,  pensando  em avanços e na preservação de conquistas anteriores. Mas, a presença do trabalhador, trazendo novas propostas, é fundamental para uma Convenção Coletiva participativa”, avaliou. 

A pauta traz piso salarial de R$ 1.142,00 para office-boy, faxineiros e copeiras e R$ 1.434,00 para as demais funções;  reajuste de 6% e mais 1% sobre os salários reajustados a título de aumento real e valorização da categoria;  vale-refeição de R$ 28,00 por dia trabalhado; vale-alimentação com valor total de R$ 271,48; auxílio-creche de R$ 170,00 por filho até 6 anos e 11 meses e PLR de R$ 535,00, acrescidos de 16% do salário nominal até o limite de R$ 800,00, para empresas que não implantarem o programa de Participação nos Lucros e Resultados.   

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 04/04/2018)

Senado aprova licença-maternidade de seis meses

Fonte: Ag. Senado
A licença-maternidade para celetistas deve passar de 120 para 180 dias. Esta foi a proposta aprovada na quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por tramitar em regime terminativo, o projeto (PLS 72/2017) segue agora para análise da Câmara dos Deputados. 

O relator Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o período de seis meses dedicado à amamentação exclusiva é indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Ele citou bons resultados que no seu entender já vem obtendo o programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais para empresas que já ampliam a licença-maternidade das funcionárias para 180 dias.

Paim também disse que o aumento da licença-maternidade possui respaldo científico, além de ser o melhor para o país economicamente. De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia. O Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse acontecido durante estes primeiros meses de vida - argumentou.

De acordo com a Reforma o que pode ser negociado, com a participação do sindicato?

De acordo com o art. 611-A, incluído na CLT pela nova lei, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, quando, entre outros, dispuserem sobre: 

I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

II - banco de horas anual; 

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas; 

IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei 13.189, de 19 de novembro de 2015; 

V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; 

VI - regulamento empresarial; 

VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; 

quarta-feira, 4 de abril de 2018

MP 808 pode caducar e ajustes à reforma trabalhista não devem se efetivar

Fonte: Agência Sindical
A Medida Provisória 808, editada para promover ajustes na reforma trabalhista (Lei 13.467/17), precisa ser aprovada até o dia 23 de abril. Caso isso não ocorra, o que parece mais provável, já que a comissão mista instalada para analisar a matéria sequer escolheu presidente e relator, a partir dessa data valerá integralmente a nova lei sancionada por Michel Temer.

O alerta é do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), em boletim da Agência Diap, de 29 de março. A MP foi editada num acordo com os senadores. O governo Temer queria evitar alterações no projeto, a fim de impedir que o texto tivesse que ser votado novamente pelos deputados. O presidente prometeu, então, publicar a medida com mudanças nos pontos que o Senado considerasse prejudiciais aos trabalhadores.

A Agência Sindical falou com Neuriberg Dias, jornalista e analista político do Diap, que alertou para o aumento da insegurança jurídica. "Volta tudo ao que era. Ficam valendo apenas as decisões tomadas durante o período de 120 dias, que é a vigência da MP. A partir daí, volta a prevalecer o texto integral da reforma. Esse vai e vem só aumenta o caos jurídico criado pela nova lei. Ninguém sabe o que pode acontecer", afirma.

Perdas - Isso também significa mais precarização. Perdem validade, por exemplo, mudanças efetuadas pela MP, como quarentena para um trabalhador ser demitido e recontratado no regime intermitente e restrições ao trabalho de grávidas em locais insalubres.

Sindicalistas organizam ações para renovar o Congresso Nacional

Fonte: Agência Brasil
A poucos meses da eleição para presidente da República, governadores, senadores e deputados estaduais e federais, o sindicalismo se articula para influir no cenário político e eleger candidatos do campo progressista.

 O dirigente Lineu Neves Mazano, do setor público, é um dos coordenadores do movimento “Basta!”, que agrega mais de 80 entidades sindicais e da sociedade, com o objetivo de estimular o voto consciente. Lineu também preside a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo e é secretário-geral da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.

Nascido durante um fórum, em janeiro, o movimento “Basta!” já reúne dezenas de entidades da iniciativa privada e do setor público, Centrais Sindicais, organizações não-governamentais, associações ligadas à imprensa e outras representações.

O sindicalista avalia: “Temos um Congresso Nacional com alto índice de parlamentares vinculados ao capital e alheios a uma agenda social, trabalhista ou de políticas públicas progressistas”.

terça-feira, 3 de abril de 2018

Sindicatos lançam 1º de maio da Força

Foto Jaélcio Santana
Na manhã desta terça-feira, 3, em frente ao Teatro Municipal, na Praça Ramos, em São Paulo, sindicatos, federações e confederações, entidades ligadas à Força Sindical, iniciaram a distribuição de 3 milhões de cupons que dão direito a concorrer a 15 carros HB20 0km durante a tradicional festa do 1º de Maio realizado pela Central, na Praça Campo de Bagatelle, em São Paulo. 

Será um ato com lazer e muita reflexão sobre o destino da classe trabalhadora devido ao projeto de terceirização e as propostas de reformas previdenciária e trabalhista. “Vamos unir nossas vozes contra esta política econômica equivocada, que inibe a geração de empregos e os investimentos em infraestrutura”, diz Paulo Pereira da Silva, Paulinho, presidente da Força Sindical. 

Faremos uma grande mobilização juntos, para impedir que continuem os ataques aos direitos dos trabalhadores, afirmou João Carlos Gonçalves (Juruna), secretário-geral da Força Sindical. “Precisamos que os trabalhadores lutem por seus direitos junto com o movimento sindical e desta forma enfrentarmos com maior resistência os ataques aos nossos direitos”. 

Participaram do lançamento do 1º de Maio categorias como químicos, metalúrgicos, costureiras, telefônicos, aposentados, comerciários, gráficos, costureiras, aeroviários, saúde e segurança, fast food, refeições coletivas, vigilantes, estivadores, trabalhadores da alimentação, construção civil, brinquedos, condomínios e edifícios, entre outras.

Qual é a hierarquia entre o acordo e a convenção, qual dos dois vale mais?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Pela nova regra, o acordo terá mais força ou prevalência sobre a convenção, independentemente de a convenção ser mais vantajosa do que o acordo. Antes da nova redação, o art. 620 da CLT dava prevalência à convenção, quando mais vantajosa. Agora, vale o acordo, em qualquer hipótese: de ganho ou de perda.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Com a reforma os empresários ficam com vantagens na negociação?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Sim. 
Os patrões passam a ter um elemento de pressão que antes não tinham. Agora poderão – e se isso ocorrer é fundamental que se denuncie ao Ministério Público do Trabalho – chantagear os trabalhadores para forçar o sindicato ao acordo, alegando que se não concordarem com a redução de direitos poderão mudar a planta da empresa para outra cidade ou estado no qual os trabalhadores aceitam o que eles estão dispostos a pagar.

quinta-feira, 29 de março de 2018

Seria lindo não fosse trágico!


Fonte: RBA
Rios e igarapés que serpenteiam o município de Barcarena, no Pará, estão contaminados por metais tóxicos provenientes de efluentes da lama vermelha de uma das bacias da empresa Hydro Alunorte.

Tabela justa do Imposto de Renda para os trabalhadores

Fonte: Diap
O Congresso Nacional aprovou o Orçamento para 2018 sem previsão de correção da tabela do Imposto de Renda para os trabalhadores que representaria alternativa importante para o momento de crise econômica. Segundo dados divulgados pela Receita Federal e pelo Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), a tabela está defasada em 88,40%. 

A defasagem de 88,40% tem como fato gerador a assertiva de que nos últimos 22 anos a tabela do Imposto de Renda foi corrigida em 109,64%, mas a inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) medido mês a mês pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi de 294,93%. 

Isso significa dizer que os ganhos obtidos pela política de valorização do salário mínimo e a melhoria da renda dos trabalhadores por meio das negociações coletivas conquistadas pelos sindicatos dos trabalhadores com reajustes salariais iguais ou superiores à inflação são apropriadas pelo governo com a falta de atualização da tabela do Imposto de Renda.

quarta-feira, 28 de março de 2018

Sobre mensalidade escolar

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Aprovado calendário de compensação de horas nas Logísticas HAB e HDA


Em assembleia geral extraordinária ocorrida dia 27 de março na Logística Sumaré Ltda, trabalhadores aprovaram o calendário/2018 para compensação de horas, proposto pela empresa. O SEAAC de Americana e Região fez assembleias pela manhã e à tarde para apresentar a proposta e coletar os votos dos empregados da Logística HAB e Logística HDA, empresas que atuam no interior da Honda.

A presidenta do Sindicato, Helena Ribeiro da Silva, explicou aos trabalhadores que o calendário de compensação de horas vale para o período abril/2018 a março/2019, determinando férias coletivas, troca de feriados por dias ponte e horários compensatórios. Como as empresas de logística acompanham os horários da montadora, possíveis alterações de horários para os dias de jogos da Copa do Mundo não compuseram a proposta apresentada. “Com a Honda definindo o esquema para a Copa do Mundo, se houver necessidade, faremos um termo aditivo ao acordo agora proposto”, esclareceu.

Por parte da empresa, o Gerente de Recursos Humanos (RH), Aislan Edgberto Leporoni, disse que o calendário objetiva adequar os horários à Honda e, ao mesmo tempo, possibilita aos empregados planejarem com antecedência suas atividades familiares e sociais. “Creio que a proposta de compensação de horas, estabelecida com antecedência, é boa tanto para a empresa como para os trabalhadores”.

Votação Explicado os detalhes que compõem o calendário, em votação secreta, por cédulas individuais, a proposta foi aprovada. Na urna 1, da Logística HAB votaram 130 empregados, com 128 aprovando o calendário e 2 desaprovando. Na urna 2, da Logística HDA, foram contabilizados 115 votos, com 1 branco, 104 aprovações e 10 desaprovações. Além da Presidenta do Sindicato estiveram durante todo o dia nas assembleias os diretores do SEAAC, Gislaine Sacilotto da Silva e José Carlos Bispo de Souza Junior, além do advogado Marcos  Vinicius Poliszezuk.   

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 28 de março de 2018)

terça-feira, 27 de março de 2018

Emprego informal tira força da retomada

A recuperação do mercado de trabalho puxada pelo emprego informal, sem carteira assinada, não dá segurança para as famílias voltarem a consumir com força e pode comprometer a retomada. 

Para especialistas, a conclusão se ancora no cruzamento de dados. Em 2017, foram criadas 1,8 milhão de vagas— todas no setor informal. Com carteira, 685 mil vagas foram perdidas.  Também conta a renda média dos sem carteira e de pequenos empreendedores, metade da renda dos formais, já descontada a inflação. 

 (...) O sinal de alerta veio com o desempenho pífio do consumo das famílias nos últimos três meses do ano. Com 65% do PIB (Produto Interno Bruto), o consumo determina o que ocorre na economia.

O que significa prevalência do negociado sobre o legislado?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
A prevalência do negociado sobre o legislado significa que a lei só vale se ou quando o acordo ou a convenção coletiva de trabalho não dispuser de modo diferente. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXVI, reconhece a negociação, mas o seu pressuposto é que a negociação seja para ampliar ou acrescentar outros direitos, além dos assegurados na lei e na Constituição. A única exceção constitucional é o inciso VI, que permite – em situação extrema – que a convenção ou acordo coletivo possa ir contra a garantia da irredutibilidade do salário, quando evidentemente o instrumento normativo tem que ser elaborado com o respectivo sindicato da categoria profissional, inserindo uma cláusula de impossibilidade de demissão enquanto perdurar a exceção.

A aplicação da Lei 13.467 é inconstitucional em relação aos pontos sujeitos à livre negociação porque os trabalhadores poderão ter direitos inferiores aos assegurados em lei, caso haja negociação coletiva com essa orientação em relação a quase todos os direitos.

segunda-feira, 26 de março de 2018

Charge da Força Sindical

Algumas das mudanças da reforma contrariam os princípios constitucionais sobre Direito do Trabalho?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Sim. Ao contrário da Reforma, que é precarizante, toda a lógica da Constituição é de proteção, valorização e dignidade nas relações de trabalho, especialmente nos títulos dos Direitos Sociais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho, e da Ordem Econômica e Social.

Não podemos nos esquecer: 
a) dos Princípios Constitucionais Fundamentais de Direito, conforma já assinalado, contidos nos incisos III e IV, do artigo 1º, da Carta Magna; 
b) do art. 6º da Constituição Federal elenca os direitos sociais, entre eles a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a assistência aos desamparados; 
c) do art. 7º, que disciplina o direito ao trabalho, determina que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, listando 34 regras de proteção ao trabalhador; 
d) da Seção “dos Tribunais e Juízes do Trabalho”, no art. 114, § 2o, assegura que “a Justiça do Trabalho pode estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalhador; 
e) da Ordem Econômica tem como fundamento a valorização do trabalho, de acordo com o art. 170 da CF; e a f) da Ordem Social, de acordo com o art. 193, tem por base o primado do trabalho e como objetivo o bem estar social e a justiça social.

Boa parte da Lei 13.467, a julgar por esses princípios e enunciados, é inconstitucional, porque autoriza a prevalência do negociado sobre o legislado sem garantir o respeito ao espírito da Constituição. E, em função desse princípio, a Justiça do Trabalho precisa modular sua aplicação, respeitando as diretrizes constitucionais.
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