NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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quarta-feira, 4 de abril de 2018

MP 808 pode caducar e ajustes à reforma trabalhista não devem se efetivar

Fonte: Agência Sindical
A Medida Provisória 808, editada para promover ajustes na reforma trabalhista (Lei 13.467/17), precisa ser aprovada até o dia 23 de abril. Caso isso não ocorra, o que parece mais provável, já que a comissão mista instalada para analisar a matéria sequer escolheu presidente e relator, a partir dessa data valerá integralmente a nova lei sancionada por Michel Temer.

O alerta é do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), em boletim da Agência Diap, de 29 de março. A MP foi editada num acordo com os senadores. O governo Temer queria evitar alterações no projeto, a fim de impedir que o texto tivesse que ser votado novamente pelos deputados. O presidente prometeu, então, publicar a medida com mudanças nos pontos que o Senado considerasse prejudiciais aos trabalhadores.

A Agência Sindical falou com Neuriberg Dias, jornalista e analista político do Diap, que alertou para o aumento da insegurança jurídica. "Volta tudo ao que era. Ficam valendo apenas as decisões tomadas durante o período de 120 dias, que é a vigência da MP. A partir daí, volta a prevalecer o texto integral da reforma. Esse vai e vem só aumenta o caos jurídico criado pela nova lei. Ninguém sabe o que pode acontecer", afirma.

Perdas - Isso também significa mais precarização. Perdem validade, por exemplo, mudanças efetuadas pela MP, como quarentena para um trabalhador ser demitido e recontratado no regime intermitente e restrições ao trabalho de grávidas em locais insalubres.

Neuriberg Dias aponta que, apesar da MP não ter revogado os principais retrocessos da lei, sem ela o trabalhador fica ainda mais exposto. “O movimento sindical terá que barrar a reforma na prática, garantido a manutenção de direitos nas Convenções Coletivas”, ele alerta.


A MP trata ainda da abrangência da lei sobre os contratos de trabalho e altera pontos considerados polêmicos no texto original, como a liberação da jornada de 12 por 36 horas. Também altera o cálculo de indenizações trabalhistas, proíbe cláusula de exclusividade para os autônomos e regulamenta como os intermitentes contribuiriam para a Previdência.

"Falava-se que a reforma trabalhista traria segurança jurídica, mas tudo o que trouxe foi o mais absoluto caos normativo", critica o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano.

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